Anoreg-BR: XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores no País, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro será realizado neste ano entre os dias 12 e 14 de novembro, na cidade de São Paulo (SP). Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o Congresso tem como principal intuito promover a troca de experiências sobre temas atuais e relevantes do setor, assim como os avanços na atuação dos notários e registradores.

Ao longo dos últimos 20 anos, o evento contou com a presença de especialistas e autoridades de renome que, por meio de palestras e atividades direcionadas, ajudaram a ampliar o conhecimento de notários e registradores de todo o País sobre os serviços extrajudiciais.

Além disso, é junto com o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que é realizada a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), certame que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Em breve, neste espaço virtual, você terá acesso a toda a programação da XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Sejam todos bem-vindos!

Clique aqui para acessar o site.

Fonte: Anoreg/BR.

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TJ/SP: Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação

Desembargador concedeu suspensividade ao recurso.

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal.

Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”.

Fonte: TJ/SP | 01/07/2018.

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Proprietário de imóvel deve indenizar mulher que sofreu acidente em calçada

Uma mulher que fraturou o joelho esquerdo ao sofrer uma queda em calçada malconservada será indenizada pelo proprietário do imóvel. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora receberá R$ 5 mil pelos danos morais; lucros cessantes, consistentes na diferença entre a remuneração percebida pela autora durante licença médica; e R$ 232 pelos danos emergentes.

De acordo com a decisão, a mulher sofreu o acidente porque a calçada apresentava “irregularidades de pequenas extensões”, conforme apontado em laudo da Polícia Científica. A queda causou lesões e foi necessária intervenção cirúrgica no joelho da autora, que não pôde se locomover por dois meses.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fábio Henrique Podestá, afirmou que a responsabilidade pela conservação da calçada é do proprietário do imóvel, que, no referido caso, não assegurou ao passeio perfeitas condições de trânsito, o que acabou por causar o acidente. “Vislumbro que, embora em um primeiro momento possa se entender que a extensão dos buracos existentes na calçada seria insuficiente para ocasionar os danos suportados pela autora, certo é que a lesão sofrida pela apelante decorreu da ausência de manutenção adequada do passeio público pelo requerido”, disse.

 “O transtorno experimentado pela requerente, em decorrência do acidente sofrido, com consequente fratura no joelho esquerdo, necessitando se submeter à cirurgia reparadora, que deverá ser novamente realizada para retirada de material de síntese, é fato que ultrapassa, de longe, o mero dissabor decorrente da vida, pois a mesma ficou privada de deambular livremente e de dirigir, em seu pós-operatório. Neste diapasão, a indenização por danos morais deve corresponder à justa compensação pelos danos efetivamente configurados”, escreveu.

No julgamento, em razão de divergência, a turma julgadora foi ampliada e a decisão foi por maioria de votos. Também participaram os desembargadores Erickson Gavazza Marques, Fernanda Gomes Camacho, Antonio Carlos Mathias Coltro e José Luiz Mônaco da Silva.

Apelação nº 0031499-94.2012.8.26.0482

Fonte: iRegistradores – TJ/SP | 02/07/2018.

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