CNJ Serviço: o que é Bacenjud?

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o País utilizam este instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial. A ideia é facilitar o pagamento de débitos judiciais, beneficiando os credores e reduzindo prazo de tramitação dos processos.

Antes da criação do Bacenjud, as ordens judiciais para pagamento de alguma dívida reconhecida em juízo eram encaminhadas aos bancos por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada, o que tornava possível que os recursos fossem sacados antes da execução da ordem judicial.

Com o sistema, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Os recursos bloqueados são enviados para uma conta judicial e ficam à disposição do juiz de origem do processo. O credor, então, pode solicitar a transferência para uma conta particular.
O sistema inclui bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional, as cooperativas de crédito brasileiras, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras.

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Atualmente, quase todos os pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são por meio do Bacenjud (98,5%). Alguns recursos são impenhoráveis e não podem ser bloqueados, entre eles os vencimentos de salários, vencimentos de aposentadorias e pensões, quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Se o bloqueio judicial recair sobre dinheiro que sejam dessas situações citadas, pode-se requerer a liberação da verba atingida, através de um advogado.

O bloqueio também pode ser removido a partir do momento em que o devedor  arcar com suas obrigações financeiras pendentes. Ao quitar suas obrigações, o juiz irá liberar o bloqueio judicial.

Veja abaixo como funciona o Bacenjud:

Fonte: CNJ | 02/07/2018.

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Informativo de Jurisprudência aborda restabelecimento de nome de solteiro

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou na última sexta-feira (29) a edição 627 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados, ambos da Terceira Turma.

Em decisão unânime, o colegiado entendeu que, em casos de dissolução do vínculo motivado pelo falecimento do cônjuge, é admissível o restabelecimento do nome de solteiro. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Também foi destaque um julgado de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. De acordo com a decisão, o contrato eletrônico de mútuo com assinatura digital pode ser considerado título executivo extrajudicial.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ | 02/07/2018.

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Projeto aumenta limite de áreas não-edificáveis em rios, lagos e estradas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião na terça-feira (3), às 11h30, analisará o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.

Atualmente, a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.

A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.

Se aprovado, o substitutivo precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Água

A CMA também analisará uma série de projetos sobre o uso racional da água e da reciclagem de resíduos sólidos. O PLS 344/2014, do ex-senador Kaká Andrade, estabelece normas para garantir a continuidade do regime das cheias para os rios que ficam abaixo de represas, e tem parecer favorável do senador Valdir Raupp (MDB-RO). Por sua vez, o PLS 587/2015, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), prevê a promoção de campanhas periódicas de estímulo ao uso racional da água. O parecer, favorável, é do senador Humberto Costa (PT-PE).

De autoria do senador José Medeiros (Pode-MT), o PLS 75/2017 inclui os óleos e gorduras de uso culinário no sistema de logística reversa. Esses resíduos devem ser destinados à fabricação de sabão, tintas, fertilizantes e outros subprodutos, evitando o seu lançamento nos esgotos, o que provoca a poluição dos cursos d’água e do solo. No Brasil, mensalmente, 200 milhões de litros de óleo são descartados. Um litro de óleo pode contaminar até 20 mil litros d’água. O projeto tem parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

Também na pauta, o PLS 90/2018, proposto pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e com parecer favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL), estabelece a destinação de materiais recicláveis descartados às cooperativas de catadores ou outras associações similares, com o objetivo de garantir uma fonte de sustento para esses trabalhadores. O Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano.

Fonte: Agência Senado | 29/06/2018.

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