STJ: Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.

O julgamento, que havia sido interrompido na última terça-feira (17) por um pedido de vista, foi concluído nesta quinta-feira (19). De forma unânime, o colegiado cassou a liminar anteriormente concedida e denegou o habeas corpus requerido pela defesa do alimentante.

No entendimento do relator, a lei não faz distinção entre alimentados. Para ele, uma vez definidos e fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.

“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou o ministro.

No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus.

Idade avançada

O caso julgado diz respeito a uma execução de alimentos que foram fixados no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

No processo de execução, o homem foi intimado a pagar uma dívida acumulada de mais de R$ 63 mil, em três dias, sob pena de prisão. Diante da falta de pagamento, foi expedida ordem de prisão pelo prazo de 30 dias.

Divergência

O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017.

Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do alimentante em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge (maior e capaz). No entendimento do colegiado, somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado.

A relatora destacou a “capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho, circunstância não reproduzida quando se fala de crianças, adolescentes ou incapazes, sendo assim intuitivo que a falha na prestação alimentar impacte esses grupos de alimentados de modo diverso”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 19/04/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF convoca os candidatos habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.

De acordo com o disposto no subitem 15.5 do Edital, retificado conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico, DJe, do dia 24 de maio de 2017, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 23 de abril e 07 de maio de 2018 à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b”, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que as convocações para a perícia realizada pela equipe multiprofissional e os exames de personalidade, previstos nos subitens 15.7 e 16.1, respectivamente, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/04/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017 

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em cumprimento ao subitem 20.1.10 do Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática em cada critério de ingresso (provimento e remoção).

A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Publica-se ainda, em cumprimento ao subitem 14.12 do respectivo Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também , em observância ao disposto no subitem 17.3.1, que o sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral será realizado em 25 de abril de 2018, às 9h30min, no Auditório da EJEF, localizado na Rua Guajajaras nº 40, 18° andar – Centro, Belo Horizonte/MG.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva de aprovados na prova escrita e prática.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/04/2018.

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