Plenário da Câmara aprova Medida Provisória da naturalidade do registro de nascimento

Certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o local de moradia da mãe

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05.09) a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). A partir de agora, recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida visa permitir aos moradores de cidades que não possuem maternidades a terem seus filhos registrados como nascidos na cidade de residência dos pais. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus, 41% dos munícipios brasileiros não possuem hospitais ou maternidades.

A MP, que já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, voltou ao Plenário para a votação de algumas emendas.

Uma delas autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população como a emissão de carteiras de identidade, de trabalho, benefícios e ações sociais.

“O que prevê essa medida, única e exclusivamente, é a desburocratização. Na realidade, as prefeituras já têm a possibilidade de fazer a carteira de trabalho e o CPF. Entretanto, por questões de organização e de custos, não o fazem, obrigando os cidadãos a se locomoverem até os centros, onde estão disponíveis as agências do Ministério do Trabalho e as agências da Receita Federal para tirar documentos como o CPF”, afirmou o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) durante a votação.

O texto aprovado também permite que os cartórios realizem correções nas certidões sem a necessidade de autorização judicial. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Ministério Público só será solicitado pelo oficial do cartório quando houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

Fonte: Arpen/BR | 06/09/2017.

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MG: Concurso realiza sessão para escolha de serviços extrajudiciais

A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital 01/2015, realizou na manhã desta segunda-feira, 4 de setembro, sessão pública para escolha dos serviços extrajudiciais oferecidos pelo certame. A sessão marcou a etapa final do concurso, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Presidente da Comissão, o desembargador Manoel dos Reis Morais conduziu a sessão. O corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, e o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Wagner Wilson, que juntamente com os membros da comissão do concurso compuseram a mesa de honra da sessão, parabenizaram os aprovados e desejaram a eles sucesso nas escolhas. A classificação final do concurso, após o julgamentos de recursos, foi publicada no Diário Judicial eletrônico (DJe) de 12 de julho último.

O resultado da sessão de hoje será publicado no DJe de amanhã, 5 de setembro. Foram ofertados serviços em 14 serventias, pelo critério de provimento, com um total de 62 candidatos aprovados, e 7 serventias, pelo critério de remoção, com 24 candidatos aprovados. A audiência de investidura será realizada na quarta-feira, 6 de setembro, às 10 horas, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça (Rua Goiás, 253, Centro).

A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos. Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Fonte: TJMG | 04/09/2017.

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Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em observância ao disposto no subitem 21.12 do respectivo Edital, a EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro de 2017.

Clique aqui e veja a relação das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 05/09/2017.

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