TJ/DFT: Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Cetelem S/A e a B2W – Companhia Digital, em caráter solidário, a pagarem ao autor o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. O Banco Cetelem também terá que excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão.

A magistrada explica que, no presente caso, os documentos são suficientes para demonstrar a oferta de anuidade gratuita do cartão de crédito, bem como o cumprimento de todas as exigências pelo autor, o que torna indevida a cobrança da tarifa e inscrição do nome do requerente nos cadastros de inadimplentes.

Ademais, a julgadora verificou que os requeridos (Banco Cetelem S/A e a B2W – Companhia Digital) não comprovaram a efetiva entrega do cartão de crédito ao autor, ônus que lhes incumbia por força do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC, o que por si só afasta a possibilidade de cobrança da anuidade. E ainda esclareceu que, tendo em vista a responsabilidade objetiva prevista no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o fornecedor de serviços deve responder pelos danos causados ao consumidor independentemente da demonstração da culpa.

Assim, para a magistrada, a inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito ultrapassou a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, já que motivou a restrição de crédito no mercado e repercutiu negativamente perante terceiros. Neste entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ tem se posicionado no sentido de que em casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito faz-se desnecessária a prova do prejuízo experimentado pelo autor da ação, pois o dano moral é presumido, e decorre da mera inclusão do nome no cadastro de inadimplentes.

Desta forma, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelos réus, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, a juíza fixou a indenização no montante de R$ 3 mil. Ademais, de acordo com a magistrada, a exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes é medida que se impõe, tendo em vista a evidente falha na prestação dos serviços.

Diante disso, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: 1) condenar os requeridos, em caráter solidário, a pagarem ao autor o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir de 16/10/2017; 2) condenar o Banco Cetelem S/A a excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 1 mil.

Cabe recurso.
Número do processo (PJe): 0748038-89.2017.8.07.0016

Fonte: Anoreg/BR – TJDFT | 28/03/2018.

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CNJ: Cartórios poderão oferecer serviço de mediação e conciliação judicial

Os cartórios de todo o País poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67, de março de 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País.

Para oferecer o serviço, os cartórios terão que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão como mediadores.  A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o mediador auxilia os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais com benefícios mútuos.

A entrada em vigor do serviço depende de aprovação de Lei local que institua a cobrança do novo serviço. De acordo com as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal e dos Territórios.

Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que por sua vez fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para consulta pública. Conheça aqui como funcionam a mediação e a conciliação e quais os tipos de conflito podem ser resolvidos por esse procedimento.

Fonte: CNJ | 28/03/2018.

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TJ/RS – Corregedores-Gerais participam de encontro nacional e divulgam carta conjunta

Magistrados de todo país participaram da abertura do 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), no dia 21/3, em Belém (Pará). A Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, participou do evento .

O presidente do TJPA, Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidiu a mesa de abertura, juntamente com o presidente do Colégio e Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, André Leite Praça. O Chefe do Judiciário paraense deu boas-vindas aos participantes e falou da relevância das Corregedorias para o Judiciário: “Encontros como este, valem principalmente como reafirmação da importância da Corregedoria de Justiça, no fortalecimento das bases em que repousam nos fundamentos do Poder Judiciário, através do permanente ajuste das funções forenses – objetivando racionalizar práticas, aprimorar conceitos, e adotar procedimentos que assegurem a constante melhoria da prestação jurisdicional.”

Após a abertura oficial do evento, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, ministrou breve palestra sobre “Critérios para a Interdição de Estabelecimentos Prisionais”. A abordagem citou o alto índice de encarceramento e a falta de dados concretos sobre o sistema prisional.

O evento ainda teve como temas a otimização dos recursos financeiros dos Tribunais, a garantia dos direitos humanos e boas práticas de monitoramento de demandas e de incentivo à adoção de crianças acima de oito anos.

Encerramento

O Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, defendeu, durante a palestra de encerramento, que as mudanças no Judiciário brasileiro devem começar internamente. “A sociedade nos exige produtividade. Temos que começar a pensar de forma técnica, nos utilizando da metodologia e da gestão”, disse, manifestando-se a favor da fiscalização da produtividade em 1ª e 2ª instâncias.

Ao final, os Corregedores aprovaram a Carta de Belém, com deliberações acerca dos assuntos que foram debatidos na programação do encontro, como a questão da judicialização da saúde, a adoção de crianças acima de 8 anos e o apoio a projetos que levam a Justiça às comunidades isoladas do país. Confira a íntegra da manifestação conjunta firmada pelos Corregedores-Gerais no link a seguir: Carta de Belém.

Fonte: Arpen Brasil | 28/03/2018.

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