TJ/MG: Portaria suspende expediente das serventias extrajudiciais no dia 29 de março

Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes.

Portaria nº 5.360/CGJ/2018 Suspende o expediente nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, no dia 29 de março de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, cujos dispositivos passam a produzir efeitos no dia 29 de março de 2018, especialmente em relação às tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e novos valores;

CONSIDERANDO a necessidade de os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais implementarem as indispensáveis adaptações em sistema informatizado, para efetivação do disposto na Lei estadual nº 22.796, de 2017, conforme orientações e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2018, quinta-feira santa, é o último dia útil do mês, bem como que o expediente na CGJ, na Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR e na Direção do Foro das comarcas estará suspenso desde a véspera, 28 de março de 2018, quarta-feira santa, impossibilitando a prestação de eventual suporte e apoio aos serviços notariais e de registro naquelas datas;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas, a fim de evitar quaisquer inconsistências decorrentes da alteração das tabelas modificadas pela Lei estadual nº 22.796, de 2017, especialmente na transmissão dos dados relativos ao Selo de Fiscalização Eletrônico e à Declaração de Apuração de Selos e da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, destinada ao Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO que a suspensão do expediente dos serviços notariais e de registro em situações que não sejam de urgência ou imprevisíveis só será autorizada por ato do Corregedor-Geral de Justiça, consoante previsão expressa no art. 51 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0003736- 62.2018.8.13.0000,

RESOLVE: Art. 1º O expediente de atendimento ao público nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais fica suspenso no dia 29 de março de 2018. Parágrafo único. O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

Art. 2º Os notários e os registradores providenciarão a afixação de cópia desta Portaria, em local bem visível, na parte externa de suas serventias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de março de 2018. (a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 26/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Esma promoverá curso ‘Corregedor Permanente e a Fiscalização do Extrajudicial’

A Formação ocorrerá no mês de abril e é destinada aos magistrados

Buscando a formação e o aperfeiçoamento continuado dos magistrados do Poder Judiciário estadual, a Escola Superior da Magistratura (Esma) vai promover, nos dias 23 e 24 de abril, em João Pessoa, o curso ‘Corregedor Permanente e a Fiscalização das Serventias Extrajudiciais’. Estão sendo oferecidas 40 vagas e as inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento do formulário eletronicamente a ser disponibilizado pela Instituição de Ensino, entre os dias 3 e 6 de abril.

O Edital com todas as informações da capacitação será publicado até o próximo dia 02. A formação terá 20 horas-aula e será ministrado pelos juízes José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, além do gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião Alves Cordeiro Júnior. As aulas, na modalidade presencial, serão realizadas na sede da Esma, das 8h às 12h10 e das 14h às 18h10.

A Capacitação é destinada ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de vitaliciamento e promoção pelo critério de merecimento.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PB | 26/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comunicado de venda de veículo poderá ser feito em cartório a partir de abril no MS

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Roberto Hashioka, assinou nesta sexta-feira (23) termo de Cooperação Técnica com a Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), para viabilizar a comunicação eletrônica da venda de automóveis pelos cartórios.

O usuário terá a partir do dia 2 de abril a opção de não ir até uma agência do Detran para realizar esse procedimento. Porém, quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço o valor correspondente à emissão de uma certidão. No Detran o serviço não tem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador. “É mais uma opção ao cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha”, explica Hashioka.

Hoje, 177 cartórios localizados em 54 municípios estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade. “Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive, judicial e criminalmente”, alerta o diretor-presidente.

Participaram da assinatura o diretor-adjunto, coronel Francisco Libório Silveira; diretor de Administração e Finanças, Luiz Carvalho de Almeida; diretora de Educação, Marlene Alves Nogueira Rondom; diretora de Habilitação, Rosilda da Silva Melo; diretor de Registro e Controle de Veículos, Agrícola Pedroso da Rosa Filho; diretor de Tecnologia da Informação, Robson Alencar; presidente da Anoreg-MS, Juan Pablo Gossweiller; e presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), Ely Ayache.

Legislação


O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.

Fonte: Anoreg/BR | 26/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.