2ª VRP/SP: RCPN. Pedido de Providência. Alteração de nome e gênero, formulado por pessoa transgênero. Inexistência de normatização da retificação administrativa de registro. Não publicação do Acórdão do STF. Não acolhimento.

2ªVRP/SP: RCPN. Pedido de Providência. Alteração de nome e gênero, formulado por pessoa transgênero. Inexistência de normatização da retificação administrativa de registro. Não publicação do Acórdão do STF. Não acolhimento. Ementa NÃO oficial.

Processo 1032322-23.2018.8.26.0100

Espécie: PROCESSO
Número: 1032322-23.2018.8.26.0100

Processo 1032322-23.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – R.S.V.M. – A.M.M. – Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima ZanettaVistos.Cuida-se de pedido de providências encaminhado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, desta Capital, suscitando dúvida em razão do pedido de retificação administrativa de registro civil, visando alterar nome e gênero, formulado por pessoa transgênero, com fundamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. O interessado manifestou-se (fls. 45/113).A representante do Ministério Público ofertou parecer, opinando pelo indeferimento da retificação extrajudicial do registro em caso de transgênero, por ausência de normatização da questão no âmbito administrativo e, ainda, em função da competência absoluta da Vara de Família e Sucessões para julgar ações atinentes ao estado da pessoa (fls. 43/44 e 117). É o breve relatório. DECIDO. Versam os autos sobre dúvida suscitada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, desta Capital, em razão do pedido de retificação administrativa de registro civil, visando alterar nome e gênero, formulado por pessoa transgênero, com fundamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275. Inicialmente, importa ressaltar que o âmbito de atribuições do exercício desta Corregedoria Permanente se desenvolve na esfera administrativa, e não jurisdicional.Em vista visto, cediço é que não há, até o presente momento, regulamentação específica da matéria atinente ao procedimento de retificação administrativa (frise-se: na via extrajudicial) de registro civil de pessoa transgênero. Como bem pontuado pela representante do Ministério Público, o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não foi sequer publicado, não sendo possível verificar sua repercussão.Ademais, no que pertine ao pedido de retificação de gênero, importa ressaltar que as ações concernentes ao estado da pessoa são de competência absoluta da Vara de Família e Sucessões.Cumpre salientar, por oportuno, que não se nega, no presente expediente, o direito da pessoa transgênero de buscar e concretizar uma correlação entre a sua identidade gênero e a identidade constante em sua documentação, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana e veracidade registrária. O que se indefere aqui, tão somente, é a via registrária (extrajudicial) eleita para a consecução do objetivo pretendido, notadamente porque, como dito, o procedimento de retificação administrativa do registro civil de pessoa transgênero, até a presente data, ainda não foi normatizado e, por isso, não poderá ser realizado (princípio da legalidade). Desta feita, para satisfazer a sua pretensão de retificar o registro civil, a parte interessada poderá optar pelo ajuizamento de ação judicial, perante o Juízo competente, ou, ainda, aguardar a possível normatização da retificação administrativa de registro de pessoa transgênero. Em suma, acolho a dúvida do Oficial, eis que a matéria posta em controvérsia, ao menos no limitado campo registrário, não comporta acolhimento na esfera administrativa desta Corregedoria Permanente.Ciência ao Oficial, ao interessado e ao Ministério Público. Não obstante, a questão extravasa as limitadas atribuições desta Corregedoria Permanente, daí revelar-se adequado o encaminhamento e submissão da questão posta em consulta à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para apreciação, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. – ADV: MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP) (DJe de 10.04.2018 – SP)

Fonte: DJE/SP | 10/04/2018.

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11º CONCURSO EXTRAJUDICIAL: CONFIRA OS LOCAIS E HORÁRIOS PARA A 2ª FASE

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2018 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, FAZ SABER que as provas escritas e práticas do referido certame se realizarão nas datas, locais e horários a seguir descritos, com as seguintes informações e recomendações:

I – LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS

GRUPO 1 – (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 22/04/2018
HORÁRIO DE INÍCIO: 9 horas
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS
LOCAL: UNICID – BLOCO C – 1º E 2º ANDARES – RUA MELO PEIXOTO, Nº 1407 – TATUAPE – SÃO PAULO – SP

GRUPO 2 – (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 29/04/2018
HORÁRIO DE INÍCIO: 9 horas
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS
LOCAL: UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 2º ANDAR – RUA CESÁRIO GALENO, Nº 475 – TATUAPE – SÃO PAULO – SP

GRUPO 3 (CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DATA: 06/05/2018
HORÁRIO DE INÍCIO: 9 horas
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS
LOCAL: UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – RUA CESÁRIO GALENO, Nº 475 – TATUAPE – SÃO PAULO – SP
PRÉDIO 0101 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 2º ANDAR
PRÉDIO 0102 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 3º ANDAR
PRÉDIO 0103 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 4º ANDAR
PRÉDIO 0104 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 5º ANDAR

Clique aqui para acessar a lista de candidatos.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 09/04/2018.

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ANOREG/SP firma parceria com a Apamagis para ciclo de palestras jurídicas

Primeira apresentação ocorrerá no próximo dia 18 de abril, em São Paulo, com o tema “Filiação socioafetiva x filiação biológica e registral, e multiparentalidade”.

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) firmou uma importante parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para um ciclo de palestras que será realizado na sede da entidade, localizada na Rua Tabatinguera, nº 140.  A primeira apresentação ocorrerá no dia 18.04, às 9h, com o tema “Filiação socioafetiva x filiação biológica e registral, e multiparentalidade”.

As inscrições podem ser realizadas no departamento de eventos da Apamagis, pelo telefone (11) 3292-2200. Para o público do interior haverá transmissão on-line.  

“A parceria com a Apamagis proporcionará aos notários e registradores paulistas uma atualização dos temas presentes da atividade extrajudicial.  O ciclo de palestras mostrará pontos de vista de magistrados e da nossa própria classe”, explica o presidente da entidade, Leonardo Munari de Lima.

A primeira palestra estará a cargo do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Euclides de Oliveira, que possui uma longa trajetória relacionada ao tema, atuando como promotor de justiça, advogado e consultor jurídico.

“O tema relativo à filiação sociafetiva e sua concorrência com a filiação biológica, podendo gerar a multiparentalidade, é da maior importância e revela-se atual na doutrina de família e nos recentes julgamentos dos tribunais, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, falou Euclides. “Tudo se resume na sabedoria popular que assim proclama: pai não é quem o filho tem, mas “pai é quem cria”, educa e forma para a vida”, conclui.

Para o juiz de Direito do Tribunal, André Luiz de Macedo, responsável pela organização do ciclo de palestras, a parceria com a ANOREG/SP é importante para ampliar a visão dos temas tratados, já que sobre eles incide o olhar dos notários e registradores, de um lado, acompanhado da visão dos magistrados sobre temas que são correlatos. “A soma dessas contribuições formará, seguramente, importante quadro de referência ao público, a quem as exposições certamente trarão grandes subsídios”, afirmou.

Ficha técnica

Dia: 18.04
Hora: 9h
Local: Sede Administrativa da Apamagis – Rua Tabatinguera, 140
Tema: Filiação socioafetiva x filiação biológica e registral, e multiparentalidade
Palestrante: Euclides de Oliveira, advogado e consultor jurídico

Confira as próximas palestras

Dia: 25.04
Hora: 9h
Local: Sede Administrativa da Apamagis – Rua Tabatinguera, 140
Tema: Filiação Socioafetiva e reconhecimento da paternidade no Registro Civil das Pessoas Naturais
Palestrante: Karine Maria Famer Rocha Boselli, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito da Capital/SP

Dia: 16.05
Hora: 9h
Local: Sede Administrativa da Apamagis – Rua Tabatinguera, 140
Tema: Títulos Protestáveis
Palestrante: Mario de Carvalho Camargo Neto, titular do Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Santo André/SP

Dia: 23.05
Hora: 9h
Local: Sede Administrativa da Apamagis – Rua Tabatinguera, 140
Tema: Títulos de Crédito e Instrumentos Financeiros
Palestrante: Renata Mota Maciel Madeira Dezem, juíza de Direito Titular da 25ª Vara Cível Central da Capital/SP

Dia: 13.06
Hora: 9h
Local: Sede Administrativa da Apamagis – Rua Tabatinguera, 140
Tema: A Usucapião Administrativa
Palestrante: Daniel Lago Rodrigues, titular do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Taboão da Serra/SP

Fonte: Anoreg/SP | 09/04/2018.

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