Guarda provisória em adoção poderá ser prolongada até decisão sobre o caso

A guarda provisória em caso de adoção poderá ser concedida por prazo indeterminado e valer até o anúncio da sentença sobre o processo. A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei 8.069/1990) está prevista no  PLS 371/2016, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo explicou o autor do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), a guarda provisória marca o início da convivência da família com o adotando. Esse instituto já confere à criança ou ao adolescente em processo de adoção a condição de dependente dessa família para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, e obriga o guardião a lhe prestar assistência material, moral e educacional.

Atualmente, sua concessão é feita pelo juiz por prazo determinado. Essa circunstância gera, na avaliação de Aécio, uma dificuldade extra às famílias adotantes, que precisam recorrer à Justiça para renovar a medida enquanto não sai a decisão definitiva sobre o caso. Ao modificar o ECA, sua expectativa é não só dar mais tranquilidade às famílias, como também evitar o congestionamento das varas com sucessivos pedidos de renovação da guarda provisória.

Ressalvas

A relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concordou com os termos da modificação do ECA.

“Acreditamos que o PLS nº 371, de 2016, vai ao encontro do melhor interesse da criança ou do adolescente ao tornar padrão a extensão da eficácia da guarda provisória até a data da sentença que julga o pedido de colocação em família substituta”, diz Simone no parecer.

A proposta estabelece, entretanto, duas ressalvas à concessão da guarda provisória por prazo indeterminado: revogação ou modificação da medida por decisão judicial fundamentada ou advento de termo resolutivo imposto motivadamente pelo juiz diante de peculiaridades do caso concreto. A primeira já constava do texto original do PLS 371/2016, enquanto a segunda foi inserida por uma de duas emendas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Simone decidiu aproveitar não só essa, mas também a outra emenda da CDH, que fez ajustes na redação da ementa do projeto. Assim, ficou estipulado que o ECA será alterado para determinar que a guarda provisória na adoção terá “eficácia” — e não validade, como se definia originalmente — até a divulgação da sentença sobre o processo.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 371/2016 será enviado à Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Agência Senado | 21/03/2018.

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Governo cria identificação biométrica e inicia emissão de CNH digital

Medida trará agilidade, segurança, serviço de consulta biométrica ao comércio e economia anual de R$ 98 milhões aos cofres públicos

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (21) o decreto que determina a criação do Sistema Estadual de Coleta e Identificação Biométrica Eletrônica – Sistema Biométrico, destinado à identificação pessoal de usuários de serviços públicos. A medida busca desburocratizar a vida das pessoas.

O sistema contará com o Banco de Dados Biométricos Estadual, que permitirá estender, gradativamente, a identificação pessoal biométrica a outros serviços públicos estaduais além da emissão do RG e da CNH.

“São quatro benefícios para a sociedade. Primeiro a CNH será digital, a pessoa mostrará no celular. Já a CNH de papel a pessoa vai receber pelo correio e de graça”, comentou Alckmin na cerimônia de assinatura do decreto. “A biometria evita fraude e será usada por todas as áreas do governo. Depois a economia para os cofres públicos. São medidas que facilitam a vida do cidadão”, ressaltou.

Está sendo criado também o serviço de consulta biométrica por órgãos de proteção ao comércio credenciados junto a IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Esse serviço permitirá ao comércio confirmar no ato da compra de um bem ou serviço a identidade do comprador, evitando fraudes e prejuízos, e será remunerado ao IMESP por consulta realizada.

A cobrança será de acordo com o número de consultas. Quanto mais consultas, menor o valor unitário, variando de R$ 0,03 a R$ 0,43 por consulta. Esse serviço estimulará a redução dos custos operacionais nas empresas e consequentemente dos preços pagos pelas pessoas.

Na quinta-feira (22), a IMESP publicará em seu site os documentos para que os órgãos de proteção que desejem fazer uso do serviço de certificação biométrica da identidade, possam submeter seus pedidos de adesão a ele. Mais informações podem ser obtidas no site www.imprensaoficial.com.br.

Com as medidas adotadas no decreto, a identificação pessoal eletrônica será mais rápida e segura, dispensando a apresentação de cópias de documentos, agilizando o atendimento em todos os serviços que contarem com esta funcionalidade e reduzindo despesas para as pessoas.

Uma pessoa que for abrir uma conta, por exemplo, e precisar comprovar dados como RG e CPF, se a loja tiver aderido à identificação digital do Estado, o cidadão, com a biometria, terá todos os dados conferidos na hora no sistema.

Por outro lado, as pessoas cadastradas no banco de dados poderão fazer uso dos totens de autosserviços espalhados pelos postos do Programa Poupatempo, shoppings e supermercados. Atualmente, são 114 totens espalhados pelo Estado e oferecem alguns dos serviços mais demandados pelas pessoas, as 2º vias de RG e CNH, além da CNH definitiva, o atestado de antecedentes criminais e o agendamento de serviços dos postos Poupatempo (para estes dois últimos serviços não é necessário cadastro no banco biométrico).

Um novo horizonte de oportunidades vai se criar com essa novidade, podendo o cidadão usar desta tecnologia para realizar diversos serviços públicos se identificando pela digital, como entrada em hospitais e solicitação de documentos, além do uso na iniciativa privada.

A vida das pessoas está sendo simplificada

Outro benefício é a facilitação da vida do cidadão, com redução da burocracia a partir do reuso das imagens biométricas armazenadas. A coleta da biometria será feita apenas uma vez para pessoas maiores de 18 anos de idade, que representam mais de 70% da população do Estado.

Hoje, para RG precisa recoletar a cada 5 anos; CNH, a cada 8 anos. O acervo de biometria digital do governo de São Paulo possui 22 milhões de pessoas catalogadas. O Estado trabalha para que num prazo de um ano e meio a base conte com os mais de 43 milhões de habitantes do Estado de São Paulo.

Com o prazo de validade indeterminado destas imagens, o Estado também economizará aproximadamente R$ 78 milhões somente nas emissões de RG e CNH, o que será ampliado quando outros serviços públicos passarem a utilizar desta tecnologia.

CNH Digital

O Estado passa a emitir gratuitamente, a partir de amanhã, a CNH Digital, com validade em todo o país por meio do aplicativo do DENATRAN.  A carteira de motorista digital é opcional: a de papel seguirá valendo.

O governo do Estado oferecerá também gratuitamente, dentro de 30 dias, o serviço de entrega via correios da CNH impressa. Todos os motoristas do Estado de São Paulo poderão usar deste serviço e receber em casa, evitando que se desloquem a um posto de atendimento somente para retirar a carteira de habilitação, ou pague pela entrega via correios, como é atualmente.

Outras medidas relacionadas à emissão e entrega de RG e da CNH estão sendo executadas no Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, vinculado à Polícia Civil, e no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, paralelamente à criação do Sistema Biométrico, que tem potencial de economia anual de despesas no R$ 20 milhões aproximadamente.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo | 21/03/2018.

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Desconto em cartório para microempresa passa na CCJ

Comissão de Constituição e Justiça dá aval a projeto que reduz em 50% os emolumentos sobre dívida e isenta taxa.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (21/3/18) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.637/16, do deputado Dilzon Melo (PTB), que trata das taxas cobradas pelos cartórios no Estado.

O parecer, do deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma original. A proposição pode seguir para apreciação das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada no Plenário em 1º turno.

O PL 3.637/16 altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Na prática, a proposição acrescenta à Lei 15.424, mais conhecida como Lei de Emolumentos, o art. 15-C, com o objetivo de reduzir em 50% os emolumentos cobrados pelo tabelião de protesto de títulos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, prevendo ainda, nestes casos, a não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária já estabelecida em lei federal.

O parecer lembra ainda que, conforme prevê a Constituição Federal, a matéria tributária é de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal, sendo que o Estado está autorizado a legislar sobre o tema.

Legislação federal – O parecer também aponta que, quanto à previsão de não incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, a Lei Complementar Federal 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, já traz algumas condições para isso, em seu artigo 73, com relação ao protesto de títulos, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte. Portanto, o projeto visa a adequar a Lei de Emolumentos à legislação federal.

“Quanto à pretensão de se reduzir em 50% os emolumentos relativos à dívida de microempresário e empresa de pequeno porte, entendemos que a medida não acarreta renúncia de receita, uma vez que, como informado neste parecer, já não ocorre a incidência da taxa de fiscalização judiciária, recaindo a citada redução sobre os emolumentos que cabem ao cartório”, aponta Leonídio Bouças, em seu parecer.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG | 21/03/2018.

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