TJ/RS – Corregedores-Gerais participam de encontro nacional e divulgam carta conjunta

Magistrados de todo país participaram da abertura do 77º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), no dia 21/3, em Belém (Pará). A Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, participou do evento .

O presidente do TJPA, Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidiu a mesa de abertura, juntamente com o presidente do Colégio e Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, André Leite Praça. O Chefe do Judiciário paraense deu boas-vindas aos participantes e falou da relevância das Corregedorias para o Judiciário: “Encontros como este, valem principalmente como reafirmação da importância da Corregedoria de Justiça, no fortalecimento das bases em que repousam nos fundamentos do Poder Judiciário, através do permanente ajuste das funções forenses – objetivando racionalizar práticas, aprimorar conceitos, e adotar procedimentos que assegurem a constante melhoria da prestação jurisdicional.”

Após a abertura oficial do evento, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, ministrou breve palestra sobre “Critérios para a Interdição de Estabelecimentos Prisionais”. A abordagem citou o alto índice de encarceramento e a falta de dados concretos sobre o sistema prisional.

O evento ainda teve como temas a otimização dos recursos financeiros dos Tribunais, a garantia dos direitos humanos e boas práticas de monitoramento de demandas e de incentivo à adoção de crianças acima de oito anos.

Encerramento

O Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, defendeu, durante a palestra de encerramento, que as mudanças no Judiciário brasileiro devem começar internamente. “A sociedade nos exige produtividade. Temos que começar a pensar de forma técnica, nos utilizando da metodologia e da gestão”, disse, manifestando-se a favor da fiscalização da produtividade em 1ª e 2ª instâncias.

Ao final, os Corregedores aprovaram a Carta de Belém, com deliberações acerca dos assuntos que foram debatidos na programação do encontro, como a questão da judicialização da saúde, a adoção de crianças acima de 8 anos e o apoio a projetos que levam a Justiça às comunidades isoladas do país. Confira a íntegra da manifestação conjunta firmada pelos Corregedores-Gerais no link a seguir: Carta de Belém.

Fonte: Arpen Brasil | 28/03/2018.

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Tabelas de Emolumentos com valores do Recompe-MG e ISSQN estão temporariamente indisponíveis

As Tabelas de Emolumentos para o ano de 2018 com os valores do Recompe-MG e cálculos do ISSQN estão temporariamente fora do ar para fins de revisão. Previsão de retorno até a noite de hoje.

O Recivil retirou temporariamente do ar as Tabelas de Emolumentos com os valores do Recompe-MG e do ISSQN para revisar campos solicitados por registradores e notários. Até o final do dia de hoje as tabelas deverão estar de volta ao site.

O Recivil pede a compreensão de todos.

Fonte: Recivil | 28/03/2018.

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Mulher que foi adotada não pode participar da sucessão do pai biológico, segundo TJDFT

A 7ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento ao recurso de uma mulher criada e adotada pelos tios, que buscava inclusão no inventário de seu pai biológico. A Turma entendeu que a partir do momento em que é adotada, uma pessoa perde os vínculos com a família biológica e, por consequência, o direito à herança.

No caso julgado, a mulher, filha caçula do primeiro casamento do falecido, foi criada pelos tios por ter sido abandonada pela mãe com apenas 21 dias de vida. Mesmo assim, diz ter tido contato com o pai e os irmãos durante seu crescimento. Todavia, por morar em outro estado com os tios, sempre foi tratada pelo pai com indiferença. Ela alegou ter sido abandonada afetiva, moral e financeiramente pelo inventariado motivo pelo qual, em 1996, já com 32 anos de idade, seus tios a adotaram. Assim, sua inclusão no espólio se justifica por ter vivido 32 anos como filha biológica do falecido.

Adoção

Em seu voto, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, relator, esclarece que a questão a ser resolvida é se a mulher, apesar de ter nascido filha biológica do falecido, mas adotada legalmente por outra família, se enquadra na condição de herdeira ou testamentária. Para ele, apesar das razões emocionais, a controvérsia não encontra amparo legal. “No caso, a partir do momento em que a agravante foi legalmente adotada por outra família, deixou de ostentar a condição de filha do de cujus, afastando, assim, sua condição de descendente. Isso porque o direito de herança se extingue com a adoção”, diz.

O juiz Sérgio Luiz Kreuz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, concorda com o entendimento do TJDFT. Para ele, a decisão está alinhada com a doutrina e a jurisprudência majoritária. “Esta decisão vem, mais uma vez, reforçar a ideia de que o vínculo filiativo não se estabelece somente pela via sanguínea ou biológica. Com a adoção rompem-se todos os vínculos com a família biológica ou de origem, com exceção dos impedimentos matrimoniais, que tem como finalidade evitar o incesto. Não haveria qualquer justificativa razoável, sob o ponto de vista jurídico, manter o vínculo apenas para fins patrimoniais, como pretendia a adotanda”, diz.

Multiparentalidade

Segundo Kreuz, em caso de multiparentalidade não haveria qualquer obstáculo ao recebimento de herança de ambos os pais (biológico e socioafetivo). “Neste caso, ambos seriam pais, ao mesmo tempo. Se é pai, obviamente, é pai para todos os efeitos e não apenas para alguns efeitos. Não existe pai pela metade. Ou é ou não é. No caso da adoção, o pai biológico deixa de ser pai, rompem-se os vínculos, por disposição legal, portanto, cessam os efeitos da paternidade, inclusive patrimoniais”, garante.

O juiz Sérgio Kreuz cita um caso julgado pela terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e socioafetiva. “Um senhor de 61 anos havia sido registrado por terceiro, já falecido e de quem recebeu herança. Posteriormente, ingressou com ação de investigação de paternidade contra o pai biológico, que foi julgada procedente para todos os efeitos, inclusive hereditários. Na decisão, o Min. Villas Bôas Cueva invocou a decisão do STF, no RE 898.060, com repercussão geral, que admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e socioafetiva, afastando qualquer hierarquização entre elas. No caso em exame, no entanto, não se trata só de paternidade registral, mas de adoção, que tem regra específica excluindo os vínculos biológicos para todos os efeitos”, reflete.

Fonte: IBDFAM | 28/03/2018.

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