Armazenamento de dados pessoais poderá ter a obrigação de seguir normas internacionais

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para assegurar que as informações armazenadas no banco de dados do ICN atendam padrões internacionais de segurança. As alterações estão no Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP).

Segundo o projeto, a base de dados da ICN, que é armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação, observadas as diretrizes mínimas estabelecidas em regulamento”.

O texto impõe a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

O projeto prevê ainda pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. Nas mesmas penas incorre quem cede, compartilha ou transmite, indevidamente, o conteúdo das informações.

Compartilhamento de dados
A autora argumenta que o objetivo do ICN, quando de sua criação, era “permitir que o cidadão possa identificar-se e relacionar-se de modo simples e seguro nos espaços públicos e privados”. Ela observa, no entanto, que a lei não veio acompanhada de regulações mínimas de segurança para o uso e o compartilhamento desses dados.

“O dado pessoal constitui o principal patrimônio do cidadão, uma vez que a informação que ele representa tem inestimável valor de mercado e até mesmo de ordem pessoal”, diz Furlan, ao citar a propagação instantânea de conteúdo pela internet. A deputada preside na Câmara a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4060/12, referente ao tratamento de dados pessoais.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2018.

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TJDFT: NOVOS VALORES DAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS JÁ ESTÃO EM VIGOR

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 2,80%, conforme Resolução 2/2017, publicada no dia 29/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 08/01/2018.

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TJ-SP marca cerimônia de posse do novo presidente para dia 5 de fevereiro

O desembargador Manoel Pereira Calças assumirá oficialmente o comando do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 5 de fevereiro, em cerimônia de abertura do ano judiciário, no Palácio da Justiça. O evento está marcado para as 10h30, no Salão dos Passos Perdidos.

Ao lado do novo presidente, tomarão posse o vice, desembargador Artur Marques da Silva Filho, e os demais integrantes do Conselho Superior da Magistratura eleitos para o biênio 2018-2019.

Compõem a cúpula os desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (corregedor-geral da Justiça), Gastão Toledo de Campos Mello Filho (presidente da Seção de Direito Privado), Getúlio Evaristo dos Santos Neto (presidente da Seção de Direito Público) e Fernando Antonio Torres Garcia (presidente da Seção de Direito Criminal).

Pereira Calças era corregedor-geral da Justiça na última gestão e completou 67 anos em 2017 — 41 deles como juiz. Natural de Lins, no interior de São Paulo, graduou-se em Direito em 1972 pela ITE Bauru. Tem mestrado (2000) e doutorado (2002) em Direito Comercial pela PUC-SP.

Fonte: ConJur | 09/01/2018.

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