Corregedoria Nacional debate a nova lei de regularização fundiária em São Paulo

Palestra realizada durante o 36º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis debateu também a usucapião extrajudicial e o ONR

O papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na regularização fundiária foi tema de uma das palestras do 36º Encontro Regional de Oficiais de Registro de Imóveis – evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na última sexta-feira (27.10).

Ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, a palestra ainda teve na composição de mesa a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal; do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino; da  diretora regional da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Liana Varzella Mimary; do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Seção São Paulo e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), José Carlos Alves; e do diretor de tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos.

Na abertura do painel, Evangelista destacou que a atual gestão do CNJ trabalha ouvindo todos os setores envolvidos e, desta forma, a minuta sobre o Provimento de Usucapião Extrajudicial foi encaminhada para as entidades do setor avaliarem. “É óbvio que há pontos que desagradam uns ou outros, mas a ideia é que saia um texto que seja executável, para que se tenha uniformidade no País. Eu sei que muitos acham que a legislação já é o suficiente e que não haveria necessidade do provimento, mas o problema é que cada Estado estava fazendo a usucapião de um jeito. Então, a ideia de fazer o provimento foi essa: uniformizar”, explicou.

Com relação a nova lei de regularização fundiária (13.465/17), o juiz destacou que ela rompe diversos paradigmas, por trazer inúmeras inovações conceituais, como acento informal e núcleo urbano informal. “Tudo isso nós já sabíamos. Mas agora está em texto da lei o que podemos fazer com aquilo. O registro de imóveis, como o registro civil antigamente, era uma coisa rígida. Mas vemos que tudo vai sendo desburocratizado”, afirmou.

Ainda sobre a Lei 13.465/17, Evangelista fez críticas à forma como o setor de registro de imóveis está reagindo a criação do Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônicos (ONR). “A lei trouxe também o Operador Nacional de Registros Eletrônicos. E o que aconteceu com o ONR? Aconteceu o que aconteceu com o CNJ na sua criação. Quando se decidiu criar o Conselho, os tribunais ficaram até o último minuto combatendo, dizendo que não deveria criar o Conselho. E hoje qual é a menor representatividade no CNJ? Os tribunais estaduais”, disse. “Então, ao invés de ficarem combatendo o ONR, que é uma realidade, está na lei, está vigendo; nós temos que trabalhar com ela. Não adianta ficar falando que o ONR vai fazer isso ou vai fazer aquilo. Vamos trabalhar com o que nós temos, para que ele seja o melhor possível. Para que ele seja uma ferramenta para implementarmos todos esses direitos que a lei trouxe”, afirmou. “E de quem é o direito de registrar? Do registrador. E quem é responsável pelo dossies, pelos registros e que vai fazer toda a qualificação? Continua sendo o registrador. O ONR não vai fazer nada disso. Então, tem que repensar essa estratégia de tentar combater uma lei que está em vigência”, completou.

Presente na mesa de debate, o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, afirmou que as entidades de classe já trabalham para realizar uma ação concreta sobre o ONR. “Estamos trabalhando em um anteprojeto para ser encaminhado para o CNJ. Já temos uma reunião deliberativa marcada, para tratar do tema e, acredito, que até a segunda quinzena de novembro, o CNJ irá receber este documento”, afirmou ele.

Registro eletrônico

No final de sua apresentação, o juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Evangelista, destacou que o grande desafio do setor de registro de imóveis é com relação a tecnologia. Segundo ele, é impossível ter um Operador Nacional de Registros Imobiliários ou um sistema de registro imobiliário confiável sem se investir em tecnologia e segurança tecnológica.

“O que eu peço é investimento nos parques tecnológicos, investimentos nas redes de comunicação, treinamento e capacitação. Provavelmente em novembro, ou dezembro, irei chamar todos os juízes do extrajudicial e desembargadores para termos uma reunião com o Corregedor Nacional para implementar uma meta nacional. Se eu não me engano vai ser a primeira meta nacional relativa a cartórios. E qual vai ser a meta? Investimento em tecnologia”, disse Evangelista.

Fonte: Anoreg/BR | 30/10/2017.

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ARPEN/SP DIVULGA CHAPA INSCRITA PARA ELEIÇÃO DA ENTIDADE PARA O BIÊNIO 2018/2019

CHAPA: “JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES”

DIRETORIA EXECUTIVA

– PRESIDENTE
GUSTAVO RENATO FISCARELLI
Registro Civil de Pessoas Naturais de Cotia

– 1º VICE PRESIDENTE
ADEMAR CUSTÓDIO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Jaboticabal

– 2º VICE PRESIDENTE
LEONARDO MUNARI DE LIMA
Registro Civil de Pessoas Naturais Ribeirão Preto – 2º Subdistrito

– 3º VICE PRESIDENTE
LUIS CARLOS VENDRAMIN JUNIOR
Registro Civil de Pessoas Naturais São José dos Campos – 2º Subdistrito

– 1ª SECRETÁRIA
MONETE HIPÓLITO SERRA
Registro Civil de Pessoas Naturais do Jaraguá

– 2º SECRETÁRIO
MARCELO SALAROLI DE OLIVEIRA
Registro Civil de Pessoas Naturais Jacareí

– 1ª TESOUREIRA
ANDRÉA ELIAS DA COSTA
Registro Civil de Pessoas Naturais de Borá

– 2ª TESOUREIRA
KARINE MARIA FAMER ROCHA BOSELLI
Registro Civil de Pessoas Naturais do Ipiranga – 18º Subdistrito

– CONSELHO DELIBERATIVO

NELSON HIDALGO MOLERO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Santos – 1º Subdistrito

JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO
Registro Civil de Pessoas Naturais Indaiatuba

OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Preto – 1º Subdistrito

MANOEL LUIS CHACON CARDOSO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Bertioga

JOSÉ CLAUDIO MURGILLO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Itú

ODÉLIO ANTONIO DE LIMA
Registro Civil de Pessoas Naturais de Parelheiros

– CONSELHO FISCAL

KAREEN ZANOTTI DE MUNNO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Botafogo

ERICA BARBOSA DA SILVA
Registro Civil de Pessoas Naturais de Vila Guilherme – 47º Subdistrito

SILVANA MITIKO KOTI
Registro Civil de Pessoas Naturais da Liberdade – 2º Subdistrito

IZOLDA ANDRÉA DE SYLOS RIBEIRO
Registro Civil de Pessoas Naturais de Novo Horizonte

MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN
Registro Civil de Pessoas Naturais Ermelino Matarazzo

– CONSELHO DE ÉTICA

FLÁVIO APARECIDO RODRIGUES GUMIERI
Registro Civil de Pessoas Naturais do Tatuapé – 27º Substrito

ILZETE VERDERAMO MARQUES
Registro Civil de Pessoas Naturais do Alto da Mooca – 33º Subdistrito

ALEXSANDRO SILVA TRINDADE
Registro Civil de Pessoas Naturais Ibiúna

FÁBIO CAPRARO
Registro Civil de Pessoas Naturais Cubatão

MARCO ANTONIO GRECO BORTZ
Registro Civil de Pessoas Naturais de Santo André – 1º Subdistrito

Fonte: Arpen/SP | 30/10/2017.

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Regulação de Justiça de Paz avança no MA em linha com norma do CNJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou a minuta da proposta de Lei Complementar que objetiva regulamentar a Justiça de Paz remunerada no estado. A medida obedece norma da Constituição Federal (artigo 98, II) e segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado e, após a regulamentação, será procedido o processo de eleição. Os atuais juízes de paz serão mantidos na função até a posse dos titulares eleitos.

De acordo com o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, a proposta visa estabelecer de maneira concreta o papel dos juízes de paz no Estado, enquanto cidadãos eleitos pelo povo para prestar as atribuições, como celebrar casamento civil e examinar – de ofício ou mediante impugnação – o processo de habilitação para casamento, para verificar sua regularidade.

Entre as atribuições do juiz de paz incluem-se também opor impedimento à celebração de casamento; zelar pela efetivação dos direitos e garantias fundamentais, especialmente quanto aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; expedir atestado de residência, de vida, de viuvez ou de pobreza, mediante requerimento do interessado ou de autoridade. Também podem realizar audiências de conciliação (sem caráter jurisdicional), em processos de competência dos Juizados Especiais.

O presidente do TJMA ressaltou que, além de seguir normas legais, a regulamentação pretende revigorar e valorizar o relevante papel do juiz de paz na sociedade, contribuindo ainda para um melhor funcionamento dos juízos estaduais – redundando certamente em significativo desafogamento dos Juizados – e garantindo acesso à Justiça, principalmente à população que reside distante dos centros urbanos.

“Ao erguermos a bandeira do compromisso de lutar pela regulamentação da Justiça de Paz no Maranhão, acreditamos contribuir para a valorização da cidadania”, justificou o desembargador.

O corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2018/2019, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também ressaltou a relevância da figura do juiz de paz, especialmente nas comarcas do interior, contribuindo com os serviços da Justiça e com a garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana.

REGULAMENTAÇÃO DA JUSTIÇA DE PAZ

Segundo a proposta de Lei, a Justiça de Paz será exercida por cidadãos eleitos pelo povo, por meio de voto direto, universal e secreto, para mandatos de quatro anos, permitida uma reeleição, havendo um juiz de paz para cada Serventia Extrajudicial de Registro Civil existente no Estado.

A proposição de lei também traz as definições sobre o processo eleitoral; posse; condições para o exercício do mandato; extinção do mandato e perda do cargo; competências; remuneração e outras disposições.

Fonte: CNJ – TJMA | 27/10/2017.

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