Nome Social e seus desdobramentos no Registro Civil em destaque no Conarci

Recife (PE) – O oficial de Registro Civil de Jacareí, Marcelo Salaroli, e o assessor jurídico do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Fernando Abreu Costa Júnior, foram os debatedores do último painel do Congresso Nacional do Registro Civil, que tratou do tema “Nome Social e seus desdobramentos na sociedade moderna”. Clique aqui e veja as fotos

Para Salaroli, o nome social surgiu como uma demanda da sociedade que o Direito não acompanhou ainda. “O nome social surgiu como uma maneira de driblar as dificuldades de mudar o nome na certidão, ou seja, é uma demanda da sociedade que o Direito ainda não acompanhou”, afirmou. O oficial também foi assertivo ao afirmar que “O documento tem que se adaptar à pessoa, e não a pessoa adaptar ao documento”.

Segundo Salaroli, as instituições jurídicas recebem as demandas da sociedade, e cabe aos Cartórios oferecer a estas pessoas os direitos de cidadania que almejam.

Ao fim de sua explicação, Salaroli foi indagado pelo assessor jurídico sobre quais seriam, em sua visão, as próximas demandas que o Direito deve acompanhar, e o oficial cravou. “Não tenho dúvidas que as próximas demandas são aprofundar e disciplinar as normativas do Provimento nº52”, (que trata sobre o registro de nascidos via fertilização in vitro).

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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Registro indígena e ações dos cartórios são debatidos no Conarci na cidade de Recife

Recife (PE) – Abrindo a tarde de trabalhos do dia 7 de outubro do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017), os participantes do evento debateram as questões relacionadas ao registro indígena. Os debatedores deste painel foram a vice-presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) Elizabete Regina Vedovatto, e o procurador da República, Marco Antônio Delfino de Almeida. Clique aqui e veja as fotos.

O procurador falou sobre a importância de se valorizar e proteger as comunidades indígenas, que estão espalhadas em mais de 200 tribos e falam quase 180 idiomas. “Não devemos olhar as diferenças culturais como inferiores, e nem tentar ver os indígenas como um cidadão da cidade, porque não é isso que eles querem, mas é levar até eles a cidadania que lhes é dada por direito desde a Constituição de 88”, disse.

Para o procurador a legislação vigente está atrasada em alguns pontos e fez uma sugestão. “A legislação indígena é completamente anacrônica em certos pontos, por isso vamos falar para que eles sugiram o que não está garantido na Constituição”, afirmou.

Marco também falou sobre o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), sobre o enfraquecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai), e o fortalecimento dos cartórios, que poderão cada vez mais levar cidadania aos indígenas. O palestrante orientou os presentes que, ao visitarem uma comunidade indígena, o melhor caminho para se ter acesso à população local é conversar com professores e agentes comunitários. “Toda comunidade tem um professor e um agente comunitário, e eles são quem de fato tem mais proximidade com os indígenas locais, então é essencial que se aproximem deles, para que sejam a ponte entre as partes”, finalizou

Em seguida, Elizabete apresentou os resultados do trabalho do projeto “Irpen na Comunidade”, que desde 2014 percorre o Estado do Paraná para promover casamentos coletivos nas cidades pequenas, justamente para aquela população que não têm condições arcar com os custos da cerimônia, além de visitar as comunidades indígenas para realizar os registros. “Sinto orgulho em dizer a todos vocês neste momento que, depois de três anos de iniciativa, conseguimos registrar quase 100% dos indígenas do Estado do Paraná, que em sua maioria são das etnias Kaingang e Guaraní”, disse.

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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Multiparentalidade e seus efeitos sucessórios em debate no CONARCI

Recife (PE) – Dando continuidade ao contexto da fluidez no Direito das Famílias, iniciado na palestra que debateu o tema do reconhecimento de paternidade socioafetiva, o segundo painel do dia 7 de outubro do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017) debateu o tema “Multiparentalidade e seus efeitos patrimoniais”, mediado pela registradora da 3ª zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro, Ana Paula Caldeira, e apresentada pelo advogado e professor Rodrigo Toscano de Brito. Clique aqui e veja as fotos

O palestrante abordou os reflexos da possibilidade de uma criança ter dois pais e uma mãe, processo que deu início à possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Para o professor, o fato do Código brasileiro permitir apenas biparentalidade, gera muitos problemas, pois, segundo ele “o Direito não está acompanhando os avanços no que tange às novas formas de família com a mesma velocidade com que estas surgem”.

O ponto mais polêmico de sua apresentação foi sobre o Direito de Sucessões. Com a possibilidade de novos formatos de famílias, como por exemplo a possibilidade de uma criança ter um pai e duas mães, ou uma mãe e três pais, tudo baseado na premissa da multiparentalidade. Usando como exemplo diversos prismas de formatos de famílias, o advogado exemplificou as possíveis formas de distribuição de herança. Concluindo, de acordo com seu ponto de vista, não deve haver distinção de distribuição. ” Na minha opinião, a sucessão nestes casos deve ser dividir tudo em exatamente partes iguais, não distinguindo se o filho é biológico ou socioafetivo, pois ambos foram criados na mesma casa, recebendo a mesma educação, dos mesmos pais”, disse.

Ao fim da apresentação, Ana Paula também abordou a necessidade de os registradores estarem sempre atentos às novas constituições familiares. “São famílias novas sendo construídas, e o Direito precisa se adequar a isso. No começo estes assuntos causam estranhamento, mas a vantagem do novo é nos faz pensar, refletir, e nos reciclarmos, pois cada vez mais as pessoas procurarão os cartórios, e não mais a Justiça, para intermediarem assuntos em relação as famílias, por isso é fundamental esta adaptação por parte das serventias”, finalizou.

Fonte: Arpen Brasil | 09/10/2017.

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