CPC 2015: possíveis conflitos em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Dentre as inúmeras inovações trazidas pelo CPC/2015 estão aquelas referentes aos direitos da pessoa com deficiência. O Código de Processo Civil estabelece que estão legitimados a propor interdição não somente membros da família e do Ministério Público, mas também o responsável pela instituição em que o indivíduo – portador de deficiência – se encontra abrigado. O CPC/2015 fez esta inclusão, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência não o invalidou. Entretanto, Flávio Tartuce, advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entende que algumas das novas normativas conflitam com o EPD, “revogando-o em aspectos importantes”. Confira a entrevista com o jurista.

O que o CPC/2015 inovou em relação ao processo de interdição?

O Novo CPC trouxe algumas inovações. Porém, acabou entrando em conflito com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, revogando-o em aspectos importantes, no que denomino como “atropelamento legislativo”. O principal “atropelamento” diz respeito ao fato de o Novo CPC estar totalmente estruturado na ação de interdição, enquanto que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prefere a ação de nomeação de um curador. O Projeto de Lei 757/2015, em curso no Senado Federal, pretende reparar esse equívoco. Fizemos ali uma proposta para que sejam retiradas todas as menções à ação de interdição, não só no CPC, como também na legislação complementar.

A inclusão dos dirigentes das entidades em que o interditando está abrigado, como legitimados a propor a interdição, foi uma inovação ou um retrocesso?

Não vejo como retrocesso. De toda sorte, não se pode esquecer que o recolhimento a abrigo da pessoa com deficiência somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. Aliás, pelo art. 90 do EPD, constitui-se crime abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento, com pena de seis meses a três anos, além de multa.

Nesta situação, quem iria prestar contas?

A prestação de contas é sempre feita pelo curador. Isso está previsto, aliás, no art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

No que diz respeito à interdição, devido à tomada de decisão apoiada, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) conflita com o CPC/2015?

Não vejo conflito, se a questão for lida de acordo com os arts. 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com tais comandos, a pessoa com deficiência, em regra, é plenamente capaz. Se for o caso, para os atos patrimoniais e por iniciativa dela, é possível a utilização da tomada de decisão apoiada. A interdição (ou nomeação de curador) só é admitida em casos excepcionais, também somente para os atos patrimoniais, e não para os atos existenciais familiares.

Fonte: IBDFAM | 09/11/2016.

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Comissão da Câmara dos Deputados aprova isenção de IPTU para templos religiosos alugados

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.

A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), eleito prefeito do Rio de Janeiro, e já foi aprovada pelo Senado. Agora, será encaminhada para o Plenário da Câmara, onde precisará ser submetida a duas votações. Para ser aprovada, precisará dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em cada turno, ou seja, 308 votos.

O relator da proposta, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), lembrou que, atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas.

“Está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa é locatária de imóvel de propriedade de terceiro”, afirmou ele, acrescentando que essas entidades são beneficentes, por definição. “Se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos”, afirmou.

O deputado afirmou ainda que a tributação, muito embora necessária à manutenção do Estado, é uma restrição ao gozo da propriedade e da liberdade do cidadão.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/11/2016.

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Consulta pública: CNJ abre prazo para sugestões sobre Resoluções

Interessados em participar do processo de consolidação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já podem encaminhar suas sugestões a partir desta quarta-feira (9). Resoluções são normas editadas pelo CNJ de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A consulta pública é aberta a todos os cidadãos e estará disponível no portal do CNJ até as 19h do dia 21 de novembro.

Durante um mês, um grupo de trabalho instituído pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou as resoluções editadas pelo CNJ ao longo de seus 10 anos de existência. O trabalho resultou em 25 propostas iniciais, que consolidam as resoluções em vigor. No processo de consolidação, feito a partir das diretrizes previstas no artigo 13 da Lei Complementar n. 95/1998, não houve alteração no conteúdo das normas já editadas.

O objetivo da consulta pública é colher sugestões de órgãos, entidades e cidadãos sobre os textos das 25 propostas de resoluções que resultaram desse processo. A consolidação das Resoluções do CNJ em normas mais claras e diretas é uma das prioridades da atual gestão do Conselho, anunciada pela ministra Cármen Lúcia em sua primeira sessão plenária, realizada em setembro.

Como participar – Para participar, o interessado deve apenas preencher um pequeno cadastro, informando o seu nome, CPF e indicar a resolução a que corresponde à sugestão, com a nova redação sugerida para o dispositivo.

Os temas das resoluções consolidadas e seus respectivos números são: 1) Regimento Interno; 2) Gestão Estratégica; 3) Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição; 4) Gestão de Pessoas; 5) Gestão Administrativa; 6) Segurança do Judiciário; 7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais; 8) Gestão e Organização Judiciária; 9) Acesso à Informação e Transparência; 10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de Improbidade – Critérios para ocupação de Cargos e Funções; 11) Controle Administrativo e Financeiro; 12) Precatórios; 13) Teto Remuneratório; 14) Código de Ética da Magistratura; 15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar; 16) Magistrados; 17) Execução Penal e Sistema Carcerário; 18) Acesso à Justiça; 19) Responsabilidade Social e Cidadania; 20) Responsabilidade Ambiental; 21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade; 22) Cartórios; 23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior; 24) Tecnologia da Informação e Comunicação; e 25) Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Clique aqui para participar da consulta pública.

Fonte: CNJ | 09/11/2016.

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