Comissão aprova financiamento da União a programas habitacionais em pequenas cidades

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) projeto que obriga o governo federal a custear totalmente programas habitacionais de interesse social em municípios pequenos e pobres do País ou reduzir a contrapartida financeira exigida dos prefeitos nos convênios para essas obras.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 6015/13, do Senado, com as emendas do relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). Conforme a proposta, o governo federal terá de reduzir a contrapartida ou arcar totalmente com o custo de convênios para programas habitacionais de interesse social que beneficiem cidades com as seguintes características:

– menos de 25 mil habitantes;
– indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e
– Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.

O terceiro requisito foi instituído por emenda do relator. O projeto original previa que o critério fosse a localização dos municípios – nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e na metade sul ou noroeste do Rio Grande do Sul. “É socialmente mais justo enquadrarmos os municípios beneficiários de acordo com o seu desenvolvimento social e econômico, e não pela sua localização geográfica, uma vez que existem vários municípios pobres nas regiões Sul e Sudeste e muitos municípios bastante desenvolvidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País”, argumentou Mariani.

Efetividade
O parecer do parlamentar também foi favorável à emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que visa dar mais efetividade à proposta.

O projeto original apenas autoriza o governo a eliminar ou reduzir as contrapartidas dos prefeitos, mas a emenda torna o benefício obrigatório. “Centenas de municípios brasileiros dependem de verbas federais e estaduais para investimentos em infraestrutura e construção de moradias populares”, ressaltou o relator.

A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07).

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6015/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2014.

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Comissão rejeita criação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa Rural

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar 103/11, que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP).

De autoria do deputado João Rodrigues (PSD-SC), a proposta define regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais em relação à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social. Além disso, estabelece normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional (mecanismo governamental que garante a compra de parte da produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar).

O relator da matéria, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), foi contrário à proposta. Para ele, o projeto “não cumpre o objetivo de promover uma ampla organização dos pequenos e micro empreendimentos rurais”.

“Pouco é especificado no texto com relação à simplificação das obrigações tributárias, previdenciárias e creditícias que incidem sobre os pequenos e microempresários do campo”, disse. “Grande parte do conteúdo da proposição debruça-se sobre a simplificação das obrigações administrativas associadas à criação das pequenas e micro empresas rurais”, completou.

Trâmite simplificado
O estatuto determina, por exemplo, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa de MER e de ERPP, bem como qualquer exigência para o início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado. O texto também isenta essas empresas do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relacionados a esses processos.

De acordo com o texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Para requerer registro como empresa rural de pequeno porte é preciso ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja enquadrada como microempresa rural.

Tramitação
O projeto também já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-103/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2014.

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Comissão aprova regularização do trabalho feito em casa e com registro no CNPJ

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4481/12) que regulariza a situação de pessoas que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial.

Pelo texto do projeto, é livre o exercício em casa de profissão liberal, mas com restrições quanto às atividades com eventuais riscos à saúde e à segurança pública.

Segundo o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a modalidade de trabalho home office, que traduzida quer dizer ‘escritório em casa’, esbarra em legislações municipais, obrigando muitos empreendedores terem gastos desnecessários de aluguel ou compra de imóveis.

Tendência mundial
O relator na comissão, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), apresentou parecer pela aprovação, argumentando que o home office é uma tendência mundial e ajuda na melhoria da qualidade de vida das pessoas.

‘’Essa modalidade de trabalho é cada vez mais comum nas grandes cidades, pois apresenta inúmeras vantagens, como redução do stress, flexibilidade de horário, melhora da qualidade da alimentação cotidiana, aumento da motivação e da produtividade e redução de custos de transporte e com a compra ou aluguel de imóveis’’, afirmou.

Mais produtividade
A cake designer Dora Carvalho tem um ateliê em casa desde 2010, mas há mais de 11 anos ela faz seus trabalhos em sua própria residência. Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo.

“Eu consigo conciliar o meu trabalho com alguma outra coisa que eu precise resolver: filhos, as coisas de casa que eu tenho que administrar”, explica. “Então, trabalhando em casa, eu consigo deixar tudo funcionando ao mesmo tempo. Se eu tivesse que ir para uma loja ou um ateliê fora e tivesse que voltar para casa para cuidar das coisas domésticas, eu ia perder muito tempo, então trabalhando em casa eu ganho muito tempo’’, disse.

Tramitação
Agora o projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2014.

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