Concurso MG – Edital n° 01/2014 – EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 01/2014

(2ª RETIFICAÇÃO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no subitem 1.10 do Capítulo XX do referido Edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição.

A fundamentação da decisão sobre deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF, em obediência ao disposto no item 11 do Capítulo VI do Edital, publica, ainda, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.

Nos termos do estabelecido no item 12, Capítulo VI do Edital, a EJEF informa que os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido deverão acessar o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimi-la, e efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 16 de dezembro de 2014.

A EJEF informa, ainda, que o candidato, cujo nome constou da relação de inscritos disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 24 de outubro de 2014 e teve deferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição solicitado nos dias 18 e 19 de novembro de 2014, poderá requerer a devolução do valor pago, devendo, para tanto, preencher o formulário que está disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Comunica-se também que o formulário, devidamente preenchido e assinado, deverá ser enviado, acompanhado da cópia do documento de identidade autenticada em tabelionato de notas, em até 30 (trinta) dias, contados desta publicação, à CONSULPLAN – Rua José Augusto de Abreu nº 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000, por meio de Sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser enviados nos moldes estabelecidos no subitem 3.1 do capítulo IX do Edital.

Clique aqui e veja a lista com o resultado dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição e as listas definitivas da análise do pedido de isenção.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.

Mariângela da Penha Mazôco Leão

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO 

Fonte: Recivil – DJE/MG | 12/12/2014.

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Concurso MG – Edital n° 01/2014 – EJEF publica extrato da ata das decisões da Comissão Examinadora relativas às impugnações ao Edital n° 01/2014

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 01/2014

(2ª RETIFICAÇÃO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF publica extrato da ata das decisões da Comissão Examinadora, relativas às impugnações ao Edital n° 01/2014 (2ª Retificação), que rege o certame, apresentadas pelos seguintes interessados: Cristian Prado Ribeiro Lima (protocolo nº 52614), Nathália da Mota Dias (protocolo nº 52616), Andréa Cristina Sapi de Paula (protocolo nº 52621), Leonardo Caixeta dos Santos (protocolo nº 52618), Ronan Cardoso Naves Neto (protocolo nº 52617), Jannice Amóras Monteiro (protocolo nº 52622), Núbia Rezende Salomé (protocolo nº 52624), Marcelo Almada de Castro Boaventura (protocolo nº 52625), Keila Seranah Campos Correa Cordeiro (protocolo nº 52626), Amélia Carolina Machado Barcelos, Amanda de Rezende Couto, Amanda Leite Freitas, Daniel Ragazzi de Azevedo, Kelly Fagundes de Faria, Lucas Chaves Moreira e Robert Wagner Almeida Silveira (protocolo nº 52627). Segue quadro resumo: 

ITEM IMPUGNADO                                              DECISÃO
Subitem 1.2, alínea “a” do Capítulo IV               INDEFERIDO
Subitem 1.2, alínea “b” do Capítulo XV              INDEFERIDO
Item 30 do Capítulo XIII                                      INDEFERIDO
Item 4, alínea “f” do Capítulo XVIII                     INDEFERIDO
Item 11 do Capítulo XIV                                     INDEFERIDO
Item 7 do Capítulo XXI                                         DEFERIDO
Anexo I                                                               INDEFERIDO 

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.

Mariângela da Penha Mazôco Leão

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF. 

Fonte: Recivil – DJE/MG | 12/12/2014.

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CNJ assina acordo de cooperação com Judiciário francês

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou termo de cooperação com a Inspeção Geral de Serviços Judiciários da França para troca de informações e de experiências que resultem em aperfeiçoamento técnico mútuo. O acordo foi firmado na manhã da última quarta-feira (10/12) pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e pelo inspetor-geral francês, François Feltz.

O acordo prevê intercâmbio de documentos e de relatórios, troca de experiências relacionadas a coleta, sistematização e divulgação de dados sobre tribunais e atualização sobre métodos de correição. “Penso que, nessa troca, o favorecimento para ambos será muito proveitoso, porque, como disse o inspetor, lá eles têm 50 anos a mais de experiência que nossa Corregedoria Nacional”, disse Nancy Andrighi, que assinou o termo por delegação do presidente do CNJ.

Durante o encontro, os signatários dividiram informações sobre os respectivos órgãos. No modelo francês, por exemplo, a correição de juízes é ligada ao Ministério da Justiça, enquanto no Brasil o Judiciário tem autonomia para abrir processos disciplinares que envolvem seus integrantes. Eles também apontaram a importância de magistrados exercerem valores como integridade, imparcialidade e modéstia em todos os aspectos de suas vidas.

Para o inspetor francês, o acordo com o Brasil será produtivo porque os países têm desafios semelhantes a enfrentar. “Dividimos os mesmos problemas, as mesmas dificuldades e os mesmos sucessos. Aí está a riqueza do intercâmbio, do convívio que vamos firmar”, disse Feltz. “Eu dou muito importância aos intercâmbios de métodos, à construção de novas ferramentas e à definição de procedimentos de inspeção que respeitem os princípios do respeito e da independência da Justiça”, completou.

Fonte: CNJ | 11/12/2014.

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