O PAPA, OS CÃES E A VIDA ETERNA – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

No mínimo é curiosa a repercussão e o alcance que a imprensa internacional deu a uma declaração do papa Francisco. O papa declarou que o paraíso está aberto a todas as criaturas de Deus. E, como antes, havia consolado um menino pela morte de seu cão, a leitura que a imprensa fez é de que o papa Francisco teria dado a entender que os animais podem ir para o céu. Para a imprensa italiana, o papa teria dito que “um dia, vamos rever nossos animais, na eternidade de Cristo”. 

Bem, para encontrar alguém na eternidade com Cristo, primeiro você precisa ter a certeza de que vai para lá. Então anote bem o que Jesus Cristo disse: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida, ninguém vem ao Pai, a não ser por mim”  (João 14.6).

Não sei como você vai convencer o seu cachorro a entender isso, mas uma coisa é certa, se você não entender a mensagem do Evangelho e o seu cão for para o seio do Pai, não vai ter jeito de promover esse encontro entre o animal e o dono na eternidade com Cristo. Porque você pode não estar lá. 

Ao afirmar que o paraíso está aberto a todas as criaturas de Deus, o papa nada mais fez do que afirmar o que a Bíblia diz: Deus não faz acepção de pessoas e a salvação é para todo aquele que crê e confessa o nome do Salvador – Jesus de Nazaré. Se você quer ir para a eternidade com Deus, Jesus Cristo é o único caminho. Não há outro caminho. Não há outro com poder de vencer a morte e que possa colocar você do lado de dentro do céu. Solução só em Jesus. Se o seu cachorro vai para o céu, eu não sei; mas se você quiser estar lá, é bom pegar na mão de Jesus Cristo e reconhecer que você precisa do Salvador.

__________________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O PAPA, OS CÃES E A VIDA ETERNA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0238/2014, de 15/12/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/12/15/o-papa-os-caes-e-vida-eterna-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/MA: Centro de Conciliação do Fórum realiza acordo de dissolução de união homoafetiva

O Centro de Conciliação de Conflitos do Fórum de São Luís (Calhau) realizou na sexta-feira (05) a primeira audiência de dissolução de união estável homoafetiva. Os dois médicos viveram um relacionamento de oito anos e, quando decidiram se separar de forma consensual, procuraram o Centro para formalizar o acordo sem que fosse necessário ingressar com um processo judicial.

“Todo o procedimento foi muito rápido. Entre a decisão deles pela separação e a formalização do acordo foram apenas cinco dias”, disse o advogado Bruno Alberto Guimarães. Segundo o advogado, os dois clientes o procuraram para fazer a partilha de bens adquiridos durante a constância do relacionamento. “Orientei que procurassem o Centro de Conciliação (Cejusc), onde foram realizados na mesma audiência o reconhecimento e a dissolução da união estável e também a partilha. Isso mostra a agilidade do centro”, afirmou.

Advogado de Direito de Família, Bruno Guimarães informou que é a primeira vez que atua em processo ou caso pré-processual que envolve união de pessoas do mesmo sexo. “Recomendo que as pessoas busquem o Centro de Conciliação porque, além da agilidade, não há custas para as partes”, acrescentou. 

A secretária do Cejusc, Wellen Coqueiro, explicou que a conciliação realizada nesta sexta-feira (05) foi a primeira que ocorreu naquela unidade, envolvendo reconhecimento ou dissolução de união homoafetiva. “Eles já buscaram o centro apenas para homologar o acordo”, esclareceu.

Família – além de situações envolvendo união homoafetiva, a mediação de conflitos familiares, que antes era feita somente nas Varas da Família, pode ser realizada também no Centro de Conciliação. No local são resolvidos casos pré-processuais e processos já em andamento, que tratam de divórcio, reconhecimento voluntário de paternidade, solicitação de exame de DNA para confirmação da paternidade, pedido ou exoneração de pensão alimentícia, dentre outros.

Segundo Wellen Coqueiro, há acordo em 90% das audiências envolvendo questões de família, realizadas no Centro de Conciliação.  Para a próxima semana, de 9 a 11 de dezembro, estão agendadas 36 audiências de conciliação de processos que tramitam na 3ª, 4ª e 5ª varas da Família da capital.

No Cejusc a conciliação de conflitos familiares é mediada por conciliadores do próprio centro ou por voluntários. O serviço funciona apenas na unidade do Fórum de São Luís. O pedido de audiência é feito pelas partes por meio de formulário próprio disponível no do site do Tribunal de Justiça, no link “conciliação”, ou pelo Telejudiciário, que atende pelo número 0800-707-1581.

Se preferir, o interessado pode se dirigir ao centro (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau) e, além de agendar a audiência já deixa marcada, quando for o caso, a data de realização do exame de DNA, no Laboratório Forense de Biologia Molecular.

Mais informações pelo telefone (98) 3194-5676.

Fonte: TJ/MA | 09/12/2014.

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Ata da 199ª Sessão Ordinária – 18.11.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

ATA DA 199ª SESSÃO ORDINÁRIA (18 de novembro de 2014)

Às quatorze horas e doze minutos do dia dezoito de novembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin, o Conselheiro Emmanoel Campelo e o Conselheiro Fabiano Silveira. Presentes o Secretário–Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz e o Juiz Auxiliar da Presidência Bruno Ronchetti de Castro. Presentes, ainda, a Subprocuradora– Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Ricardo Lewandowski, declarou aberta a Sessão. A Conselheira Gisela Gondin solicitou que fosse retificada a certidão de julgamento do Pedido de Providências 0002598–34.2012.2.00.0000 para constar que Sua Excelência não pediu vista regimental na 198ª Sessão Ordinária, o que foi aprovado à unanimidade. Em seguida, o Presidente submeteu a ata da 198ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006312–31.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: ANDRE VILLA VERDE DE ARAUJO; ISAAC AÉCIO FREITAS MIRANDA; FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO e NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Advogado: MAURICIO BARROSO GUEDES – PR42704

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça.

Decisão:O Conselho decidiu, por unanimidade: I – incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

(…)

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004337–71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MAURICIO NISSEL DE CARVALHO E SILVA

Requerido:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Necessidade – Inclusão – Serventias Extrajudiciais – Participação Irregular – Candidatos – Provimento por Remoção.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003354–72.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: CLAUDIA ROSANA MACHADO CONTE

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Recontagem – Pontos – Ofensa – Contraditório e Ampla Defesa – Impugnação – Itens 10.1.9. e 10.1.10.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator, o Desembargador Mario Helton Jorge declinou da sustentação oral. Em seguida, prosseguiuse no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004938–77.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: CEZAR JUNIOR CABRAL; PEDRO IVO SILVA SANTOS; PATRICIA APARECIDA RHODEN; MÁRCIA ROSALIA SCHWARZER; ANA PAULA DE ARAUJO KOERNER; MARCIELLY GARCIA; FLAVIA BERNARDES DE OLIVEIRA; ELAINE ANDRETTA ANZOATEGUI – PR24911; ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJ144302; ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJRJ144302A; AUGUSTO MARCHESE – SC32738; CAROLINA MADEIRA QUARANTA; CATHARINA MENDONCA SIGNORINI; CESAR AUGUSTO DA GLORIA CAMPOS JUNIOR; MILENA GUERREIRO; MINEIA VIANNA; MOACYR PETROCELLI DE AVILA RIBEIRO; DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO; NATHALIA MATOS ZAMBUZE; DANIELLE LOCIO ROSADO; ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA; FABIANI MONTINI GARCIA FAGANELLO; RENAN PIFFER MARTINS; LIVIA MICHELLE DE ANDRADE NERES; RENAN ZUCCHI; LUCILA CASTANHO; RENE WEIBER DOS SANTOS; SILVIO BENDER; TEREZA CRISTINA ARANHA BATISTA; MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA; MARIANA JANTSCH DE SOUZA; MAYARA PIFFER MARTINS; MICHELLE CONCEICAO ALBERTO e ESTELA RICHTER BERTONI.

Requerido:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – MS11285 e MURILO GODOY – MS11828.

Assunto: TJPR – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Paraná – Anulação – Provas Prática – Edital 01/2014 – Suspensão – Certame.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004399–14.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: ALEXANDRE DA SILVA REZENDE

Requerido:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJ144302

Assunto: TJPR – Edital 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Segunda Etapa – Irregularidades – Suspensão – Correção – Provas – Anulação.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004649–47.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCELO ORSO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Ofensa – Princípio da Razoabilidade – Peça Prática – Modelo de Recibo – Revogado – Necessidade – Anulação – Prova Escrita.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005158–75.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: LEONARDO DA SILVEIRA e SABRINA DA SILVEIRA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital n.º 1/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Paraná – Critério – Provimento – Prova Escrita e Prática – Desproporcionalidade – Peça – Questão n.º 4 – Ausência – Pertinência – Exercício – Função – Violação – Normas – Edital – Exigência – Conteúdo Diverso – Distribuição – Tabelas – Material – Consulta – Candidatos – Suspensão – Certame – Anulação – Questão.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004997–65.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: LUCI MARA SCHWARZ SCHUWINSKI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2014 – Concurso Público para Outorga das Delegações Notarial e Registrais do Estado do Paraná – Anulação – Questão Quatro – Prova Escrita – Suspensão – Certame.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, tornando sem efeito liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.”

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777–66.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463–16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão: adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700–02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090–20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995–25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

Decisão: adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001491–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004696–21.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

Decisão: adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680–67.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006998–91.2012.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JUDICIAIS DO ESTADO DE GOIÁS – AEJUD

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Advogado: LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS – OAB/DF 021701 e ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO – OAB/DF 009930.

Assunto: TJGO – Estrutura – Comarca – Goiânia – Escrivanias Privatizadas – Delegação – Prestação – Serviço Público – Jurisdicionados – Ausência – Gratuidade – Lei n.º 17.542/2012 – Modificação – Lei n.º 9.129/80 – Determinação – Feitos – Partes – Benefício – Gratuidade – Distribuição – Totalidade – Varas – Inclusão – Privatizadas – Inexistência – Informações – Repasse – Custas e Emolumentos – Necessidade – Posicionamento – Implementação – Pagamentos.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849–19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004296–07.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

Decisão: adiado

(…)

Ministra Cármen Lúcia

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6731 | 12/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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