Publicado o Decreto FEDERAL nº. 8.381, de 29.12.2014, que institui o salário mínimo a partir de 2015: R$ 788,00.


  
 

Decreto FEDERAL nº 8.381, de 29.12.2014 – D.O.U.: 30.12.2014.

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

GUIDO MANTEGA

MANOEL DIAS

MIRIAM BELCHIOR

GARIBALDI ALVES FILHO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 30.12.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6756 | 30/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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