Evitar o acúmulo de ações no Poder Judiciário, permitindo uma solução mais rápida para estas questões, além de possibilitar uma maior aproximação do pai com a criança. Considerando estes benefícios, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) está oferecendo exames de DNA gratuitamente em todo o estado, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS).
Para submeter-se à perícia genética, a parte interessada deve procurar o promotor de Justiça, com o documento de identidade original, CPF, endereço da mãe da criança ou adolescente e do suposto pai. O pedido será encaminhado diretamente à PUC, sem necessidade de propositura de ação judicial. A Universidade agendará a data da coleta do material, comunicando a data ao Centro de Apoio da Infância e Juventude que, por sua vez, noticiará ao promotor de Justiça para conhecimento da parte solicitante. O resultado sai em 45 dias a partir da coleta do material, explica Maria Regina Fay de Azambuja, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MP.
Para ela, o objetivo principal da iniciativa é “oportunizar, o mais rápido possível, a possibilidade de as crianças que não têm o nome do pai no seu Registro de Nascimento, esclarecer eventuais dúvidas, de forma extrajudicial, permitindo a regularização da paternidade em tempo hábil e formar o vínculo socioafetivo com o pai”, disse. Podem solicitar a realização do exame crianças e adolescentes até 18 anos de idade que não tenham processo judicial de investigação de paternidade em tramitação e cuja renda familiar seja compatível com o teto da Assistência Judiciária Gratuita.
Fonte: IBDFAM – com informações da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul | 12/11/2014.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 124600, em que o ex-cartorário Stalin Passos, condenado por falsificação de documento público e falsidade ideológica, pedia redução do prazo prescricional, por ter mais de 70 anos, e absolvição, em razão da suposta ausência de prova dos fatos criminosos que lhe foram imputados. O HC foi impetrado pela defesa contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve inalterada a condenação imposta a seu cliente.
Segundo os autos, Stalin Passos, no exercício das funções de oficial titular do Registro de Imóveis da comarca de Itapema (SC), e sua filha, oficial designada do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Balneário de Camboriú, falsificaram certidões de imóveis, expedindo-as pelo ofício de Itapema. A fraude consistia em imprimir em computador instalado no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema certidões em papel timbrado do 2º Ofício, tentando aparentar legalidade e veracidade às certidões.
Após a impressão da falsa certidão, os denunciados assinavam a integralidade dos atos registrais, como sendo de sua autoria. As fraudes ocorreram depois que Stalin Passos havia deixado a titularidade do cartório.
Após a condenação em primeira instância, o Tribunal Justiça de Santa Catarina, ao dar parcial provimento à apelação, redimensionou a pena para 5 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, além de 121 dias-multa, pelos delitos descritos nos artigos 297, parágrafo 1º, e 299, parágrafo único, do Código Penal. No STJ, recurso especial foi rejeitado sob o entendimento de que a redução do prazo prescricional aplica-se apenas aos que, na data da primeira decisão condenatória, já tenham completado 70 anos de idade. O acórdão do STJ sustenta ainda que a análise de novas provas não é cabível naquela instância.
O ministro Gilmar Mendes observou que liminares em habeas corpus são concedidas apenas em casos excepcionais e que, após análise preliminar dos autos, não verificou constrangimento ilegal manifesto nos acórdãos do STJ e do TJ-SC que justificasse a concessão da medida de urgência.
“Dessa forma, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”, concluiu o relator.
A notícia refere-se ao seguinte processo: HC124600.
Fonte: STF | 11/11/2014.
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Um repórter americano, Derek Humphry acompanhou o suicídio da esposa, paciente terminal de câncer, e depois escreveu o livro “Saída Final”, best seller editado em 1991. Na Califórnia, Humphry fundou uma ONG de defesa da morte assistida e presidiu a Sociedade Federação Mundial do Direito de Morrer. No dia 1º de novembro de 2014, Brittany Maynard, uma jovem e bonita americana de 29 anos de idade, rodeada de amigos e familiares, tomou um coquetel de barbitúricos com prescrição médica e morreu. Os jornais destacaram ser este um marco na luta pelo direito à morte digna. Arthur Caplan, médico bioeticista e estudioso do assunto, afirma que a opção legal do suicídio assistido acalma o paciente, que sempre pode voltar atrás. O pensamento dos que defendem o direito de escolher o dia da morte pode ser extraído das palavras de Brittany que, diante do avanço de um agressivo câncer cerebral, incurável, preferiu, conforme afirmou, não perder o controle sobre o seu corpo e mente. Não podemos julgar quem toma a decisão desesperada de antecipar a morte. Mas o que se percebe é que os pacientes que fizeram a opção pelo suicídio assistido declararam abertamente não querer passar pelo sofrimento de uma morte lenta e dolorosa. É como se eu dissesse: Antecipo a minha partida para não enfrentar os rigores do tratamento da doença. No fundo, eu passo a ser o deus da minha vida. Fecho a porta para eventuais milagres e digo: Deus, agora é comigo, deixa eu resolver tudo sozinho.
Que tristeza meu Deus! Saber que o Senhor já ressuscitou mortos, curou cegos e paralíticos, fez uma jumenta falar, abriu o mar, fortaleceu covardes, santificou ladrões, assassinos e corruptos; saber que o Senhor nunca desistiu de andar com gente pecadora e ainda assim temos tantos vivendo neste mundo sem nenhuma esperança! Saber que Deus desceu do céu, vestiu roupa de carne de homem e terminou a sua empreitada numa cruz sangrenta, para dar vida eterna a todo aquele que crê e confessa o nome do Salvador Jesus! Que tristeza saber que o Senhor sofreu tanto pelos nossos pecados, enquanto nós corremos da dor e estamos sempre a fugir de toda situação que nos causa desconforto ou sofrimento! Quanta tristeza o Senhor deve passar quando vê o homem ou a mulher dar cabo da própria vida.
Não sei se aqueles que escolheram o suicídio assistido acreditavam em Deus e na salvação de Jesus de Nazaré. Não sei se viveram com a esperança da vida eterna oferecida na cruz do calvário. Mas dá para saber que a Bíblia diz que se a nossa esperança em Cristo se limita apenas a esta vida, somos os mais infelizes dos homens (1Co. 15:19). Dá para saber que para Deus não há impossíveis (Lucas 1:37). Dá para saber que Deus ainda faz milagres. Dá para saber que o meu corpo é habitação do Espírito Santo e tabernáculo de Deus (1Co. 5:19). Dá para saber que Deus vai cuidar de mim e manter a minha vida até o minuto final. Dá para saber que Deus escreveu todos os meus dias antes de qualquer deles existir (Salmos 139:16).
Será mesmo que o suicídio assistido pode ser uma saída final? Sinceramente, eu não vejo isso como saída ou solução. Se na vida temos aflições, a palavra de ordem é confiar no Autor da vida. Ele garantiu que não daria o fardo maior do que podemos carregar. Ele mesmo disse que juntamente com a tribulação providenciaria o livramento. Por isso eu prefiro ler e reler o Salmo 139 até encher o meu coração de esperança: “Senhor, tu me sondas e me conheces. Sabes quando me sento e quando me levanto; de longe percebes os meus pensamentos. Sabes muito bem quando trabalho e quando descanso; todos os meus caminhos te são bem conhecidos. Antes mesmo que a palavra me chegue à língua, tu já a conheces inteiramente, Senhor.Tu me cercas, por trás e pela frente, e pões a tua mão sobre mim. Tal conhecimento é maravilhoso demais e está além do meu alcance, é tão elevado que não o posso atingir. Para onde poderia eu escapar do teu Espírito? Para onde poderia fugir da tua presença? Se eu subir aos céus, lá estás; se eu fizer a minha cama na sepultura, também lá estás. Se eu subir com as asas da alvorada e morar na extremidade do mar, mesmo ali a tua mão direita me guiará e me susterá. Mesmo que eu dissesse que as trevas me encobrirão, e que a luz se tornará noite ao meu redor, verei que nem as trevas são escuras para ti. A noite brilhará como o dia, pois para ti as trevas são luz. Tu criaste o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo porque me fizeste de modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas! Disso tenho plena certeza. Meus ossos não estavam escondidos de ti quando em secreto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu embrião; todos os dias determinados para mim foram escritos no teu livro antes de qualquer deles existir. Como são preciosos para mim os teus pensamentos, ó Deus! Como é grande a soma deles! Se eu os contasse seriam mais do que os grãos de areia. Se terminasse de contá-los, eu ainda estaria contigo….Sonda-me, ó Deus, e conhece o meu coração; prova-me, e conhece as minhas inquietações. Vê se em minha conduta algo te ofende, e dirige-me pelo caminho eterno”.
Depois de ler e reler o Salmo 139, eu ainda posso repetir a oração de Jó: “Bem sei que tudo podes e nenhum dos teus planos pode ser frustrado. Eu te conhecia só de ouvir, mas agora os meus olhos te veem”. Senhor Deus meu e Rei da História, dirige-me pelo caminho eterno. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, Tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam (Salmo 23).
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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.