ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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Curso da Sefaz/SP em parceria com o CNB/SP reúne 300 tabeliães e prepostos

No dia 12 de maio, 300 tabeliães e prepostos compareceram ao curso “A visão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) na apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)”, no Novotel SP Jaraguá Conventions, às 19h00. Na ocasião, o diretor adjunto da administração tributária da Sefaz/SP, Leandro Pampado, e o supervisor de fiscalização do Sefaz/SP, Gabriel Luis Osés, trouxeram à tona diversos pontos que geram dúvidas em relação às lavraturas de inventários e doações pelos tabelionatos de notas.

Clique aqui e veja a galeria de fotos do evento.

De acordo com os representantes da Sefaz/SP, a base de cálculo do ITCMD relativamente a imóveis rurais será o valor de mercado ou, na sua falta, o maior valor verificado confrontando-se o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Instituto de Economia Agrícola (IEA). “Para nós da Secretaria da Fazenda, lidar com imposto é uma coisa tão óbvia quanto, para os senhores, cuidar de escrituras públicas. Talvez, em razão dos avisos que foram encaminhados, os tabeliães estejam aflitos. Estamos sempre à disposição para esclarecer e trabalhar em conjunto, queremos soluções para resolver tudo de forma mais amigável”, afirmou Pampado. Osés apontou que o valor dos imóveis rurais com ou sem benfeitorias está disponível no site do IEA (www.iea.sp.gov.br) e orientou os notários sobre a utilização dos índices estabelecidos pelo instituto, buscando esclarecer dúvidas sobre demais aspectos relacionados ao recolhimento do ITCMD.

Após a explanação dos palestrantes convidados, surgiram diversas perguntas a respeito do entendimento do que seria considerada benfeitoria, além de críticas em relação ao campo de subjetividade que tange o tema. Por conta disso, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ubiratan Guimarães, sugeriu aos palestrantes que se traçassem critérios objetivos para a interpretação do IEA sobre a avaliação de valores em imóveis rurais. O presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, afirmou interesse em buscar tal revisão de entendimento dos conceitos junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento de SP. “Me parece que adotar uma postura junto à Secretaria da Agricultura seja um caminho relevante para estabelecermos parâmetros de diretrizes para o tema. Me comprometo com a padronização dos entendimentos em nome do CNB/SP”, disse. Os convidados se mostraram abertos ao debate.

Ao fim do evento, a diretora de eventos e relações públicas do CNB/SP, Ana Paula Frontini, convocou uma assembléia extraordinária para definir qual será a medida a ser tomada pelos tabeliães em relação aos riscos que representam as dúvidas sobre os critérios de apuração da base de cálculo do ITCMD. “Quanto maior o número de titulares presentes, melhor será para decidirmos”. A data e local do evento estão em fase de definição pela entidade.

Fonte: CNB/SP | 14/05/2014.

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Mais proteção para o nascituro

Em portaria publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), o Sistema Único de Saúde (SUS) atualizou as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido.

O documento recomenda o contato pele a pele do recém-nascido com a mãe imediatamente após seu nascimento, “colocando o bebê sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços, e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida”.

A portaria recomenda, ainda, o aleitamento materno na primeira hora de vida do bebê, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas. O HTLV é um retrovírus da mesma família do HIV, que infecta a célula T humana, um tipo de linfócito importante para o sistema de defesa do organismo. 

A portaria propõe também que o exame físico, pesagem e vacinação do recém-nascido, entre outros procedimentos, sejam feitos apenas depois da sua primeira hora de vida entre outras providências.

As novas diretrizes do SUS surgem no momento em que muito se discute a violência obstétrica. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), no Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre violência no parto, seja ele normal ou por meio de cirurgia.

Fonte: IBDFAM – Com informações do Portal Brasil | 14/05/2014.

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