AGU consegue liminar para desocupação de ilha pertencente à União em Mangaratiba/RJ

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, liminar determinando a reintegração de posse à União de uma ilha no litoral do Rio de Janeiro ocupada irregularmente há sete anos. Os advogados comprovaram que o suposto posseiro não detinha o direito de permanecer no imóvel.

O pedido para retomada da ilha da Bala, situada na Ponta de Calhaus, em Mangaratiba, sul fluminense, foi ajuizado pela Procuradoria-Seccional da União em Volta Redonda/RJ (PSU/VR). A unidade da AGU justificou que o imóvel de 12.900 m2, que compreende cinco ilhotas, encontrava-se inscrito e caracterizado perante o cartório competente, conforme atestava a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O suposto proprietário apresentou documento particular denominado "declaração de direitos possessórios", sem validade para a União, mas que, segundo ele, legitimaria a ocupação da ilha. A permanência indevida continuava apesar de seu pedido de posse ter sido indeferido pela SPU.

Além de demonstrar que a ilha da Bala havia sido invadida sem o consentimento do órgão, a Procuradoria sustentou que o Decreto-lei nº 9.760/46 estabelece que o ocupante de imóvel da União sem contrato ou autorização da mesma poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo o que foi incorporado ao solo.

Os advogados da União argumentaram que a ocupação de bem público não confere o direito de nele permanecer, independente do tempo. Ressaltaram também que o domínio da União sobre as ilhas oceânicas e as costeiras, como no caso, está previsto no artigo 20, inciso IV, da Constituição da República.

A Subseção Judiciária de Angra dos Reis acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e deferiu a liminar, determinando a imediata reintegração de posse da ilha da Bala à União.

A PSU/VR é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo nº 010670481.20134025111 – 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ.

Fonte: Elianne Pires do Rio / Wilton Castro | AGU | 30/07/2013.

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Palestra: “Efeitos da dispensa das certidões na compra do imóvel”

A especialista em Direitos dos Contratos, Fátima Diniz Castanheira, fala sobre os “Efeitos da dispensa das certidões na compra do imóvel” durante evento realizado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), em 2011.

Na apresentação será explanada a questão da perda do bem em decorrência das ações trabalhistas, de execuções fiscais e de ações pessoais, além da necessidade das cautelas mínimas, o Princípio da Publicidade e o dever de lealdade entre os contratantes e a jurisprudência atual.

Clique aqui e veja a palestra

Fonte: Anoreg BR | 30/07/2013.

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TJSP determina demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.

 

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, explicou em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o que impossibilita a fixação de moradias.

 

O desembargador também afirmou que o laudo pericial e o parecer técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a ocupação indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de autorização administrativa para a intervenção excepcional, a irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização, independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio ambiente”, concluiu.

 

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.

 

Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294

 

Fonte: TJSP | 29/07/2013.

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