TJ/PB: Cartórios extrajudiciais da Paraíba têm até 1º de agosto para pôr em prática o Selo Digital

Um ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13), estabeleceu que o dia 1º de agosto deste ano é a data limite para entrar em vigor o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, no Estado. O texto também define quais os programadores e/ou empresas aptos a desenvolverem softwares destinados à operacionalização do selo em todos os atos notariais e registrais da Paraíba.

Foram credenciados Allyson Roberto Alves Cavalcanti, Daniel Magalhães, SNR Sistemas Ltda, DeMaria Informática, ADM Informática Ltda, Neocart, VS Datta Imagem, Grupo Extradigital, Alkasoft Informática, Consultcart e Virtus Sistemas.

Nessa terça-feira (13) também aconteceu uma reunião com a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, para detalhar o uso do selo, que foi instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013. Sua ausência nas serventias extrajudiciais será considerada ilícito administrativo, sendo falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente.

A iniciativa da Corregedoria estabelece um prazo de 40 dias para que os programadores e empresas credenciados desenvolvam sua aplicação de forma a operar com o Selo Digital de Fiscalização, a “qual deverá, nesse ínterim, ser necessariamente homologada pela equipe técnica da Ditec do TJPB, estando apta, portanto, para disponibilizar em linha de produção”.

Em igual prazo, deverá cada serventia extrajudicial acompanhar o progresso no desenvolvimento da aplicação pelo programador e/ou empresa de software escolhida, de forma que, ao final do prazo, esteja apta a utilizar todas as funcionalidades do sistema.

Todas as serventias extrajudiciais foram devidamente cientificadas do referido ato por meio do ofício-circular Gefex/CGJ 16/2014, expedido via malote digital no dia 14 de março deste ano. “Uma de nossas considerações foi a definição da Presidência do Tribunal em otimizar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto do Selo Digital de Fiscalização”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O Art. 3º do Ato Normativo estabelece o prazo cinco dias para que todas as serventias extrajudiciais informem à Corregedoria, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, qual programador e/ou empresa desenvolvedora de softwares está responsável em adaptar seu sistema para operar com o Selo Digital.

Fonte: TJ/PB | 13/05/2014.

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TJ/GO: Juiz nega alteração de registro, pois pai biológico não quer reconhecer filha

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da comarca de São Luís de Montes Belos não autorizou o pedido para alteração do registro de nascimento de uma menina. Ela pretendia a anulação do seu registro civil em relação ao pai socioafetivo, que a reconheceu e a registrou.

Representada por sua mãe, a garota ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com ação de anulação de registro civil contra seu pai biológico. Ela relatou que a mãe foi abandonada por ele logo após descobrir a gravidez e que, depois de seu nascimento, se uniu a outro homem, que a reconheceu e registrou como sua filha.

Confirmado como pai biológico da menina, por meio de exame de DNA, o genitor se recusou a assumir sua paternidade. Além disso, ao se manifestar no processo, o Ministério Público (MP)  alegou que a paternidade socioafetiva estava consolidada. O magistrado acatou a alegação da promotoria, pois, para ele, apesar de não existir parentesco consanguíneo entre a garota e aquele que a reconheceu como filha, já foram estabelecidos laços afetivos suficientes para perpetuar a relação de paternidade. "A relação entre a menina e o pai socioafetivo permaneceu intacta, mesmo após comprovação de que ela não é sua filha biológica", frisou.

Ele ressaltou que a relação socioafetiva é baseada na relação mútua de afetividade, carinho, interação sem que houvesse qualquer ruptura. De acordo com o juiz deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança, uma vez que o "pai biológico afastou qualquer possibilidade de aproximação com a menina". Fernando Rezende observou que a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, deve ter guarida, sendo que o pai socioafetivo, no caso,  tinha plena ciência da ausência de vínculo biológico quando registrou a garota.

Fonte: TJ/GO | 14/05/2014.

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9º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo: relação de candidatos com inscrições como portadores de necessidades especiais

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 04/2014 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES COMO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEFERIDAS

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a tabela que segue, com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portadores de necessidades especiais deferidas:

Clique aqui para visualizar a relação – páginas 9 a 20.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 13 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 14.05.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP I 14/05/2014.

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