Concurso de Cartórios: Cespe/UnB altera data das provas escrita e prática do TJRR

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizadora do concurso do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), divulgou a lista dos candidatos aprovados na prova objetiva e alterou a data das provas escrita e prática para o próximo dia 4 de agosto. De acordo com a banca, as avaliações terão a duração de cinco horas e serão aplicadas às 8h, horário de Boa Vista. Para consultar o local de prova, basta acessar o site http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_rr_13_notarios.

O concurso
São 23 vagas para de outorga das delegações de notas e de registros, com cinco por cento das chances reservadas a candidatos com deficiência. Para concorrer, os interessados devem possuir bacharelado em direito ou ter dez anos de experiência em serviços notariais ou de registros.

O processo de seleção é composto de prova objetiva, provas prática e escrita, comprovação dos requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico, entrevista pessoal, análise da vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos, em sequência.

Fonte: Correio WEB | 26/07/2013.

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Empresa que oferecia software contestado a cartórios deve interromper contratos

O desembargador substituto Luiz Zanelato, da câmara Civil Especial do TJ/SC, determinou a interrupção dos serviços prestados por empresa de informática, em benefício de cartórios extrajudiciais, por conta da suposta utilização de softwares ilegais, pretensamente desenvolvidos a partir dos códigos fontes de softwares de outra empresa em atuação no ramo.

A decisão estipula o prazo de 60 dias para que cessem os efeitos dos contratos ora vigentes, que abrangem a prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares. A decisão está amparada nos arts. 2º e 4º da lei 9.609/98, que asseguram às empresas de desenvolvimento de software a titularidade plena e exclusiva sobre os programas por elas desenvolvidos, independentemente de registro no INPI.

De acordo com os autos, o caso envolve uma disputa pela propriedade intelectual de programas de computador, estabelecida entre duas empresas concorrentes no segmento. Uma das empresas é integrada por ex-sócios da outra. A ação original tramita na 2ª vara Cível da comarca de São José.

De acordo com a decisão, fica determinado que o réu interrompa seus contratos de prestação de serviços de suporte técnico e licença de uso dos softwares objetos da lide, em especial aqueles firmados com os cartórios extrajudiciais.

O agravo de instrumento, no âmbito do TJ, será agora redistribuído entre uma de suas câmaras para apreciação do mérito em julgamento colegiado.

Veja a íntegra da decisão (Processo: 2013022926-0)

Fonte: Migalhas | 27/07/2013.

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Casal adquire, via usucapião, propriedade de imóvel hipotecado em que reside desde 87

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, ainda que por fundamentação distinta, decisão de 1º Grau que declarou a aquisição originária, por um casal do sul do Estado, de dois lotes urbanos. O Ministério Público se insurgiu contra a sentença ao apontar a existência de hipoteca da área de terra onde se situam os dois terrenos, frutos de usucapião, assim como a ausência dos requisitos de justo título e de boa-fé, uma vez que o casal adquiriu os lotes por valor abaixo do mercado e sabia de antemão da impossibilidade de efetiva transferência de domínio.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, admitiu em seu voto o fato dos lotes comporem uma área maior gravada com ônus hipotecário e a inviabilidade de implementação da ação de usucapião na modalidade ordinária. Todavia, segundo o relator, o fato de o casal ter comprovado o exercício da posse direta e ininterrupta por mais de 15 anos, com a fixação de residência no local, viabiliza a implementação do instituto da usucapião em sua modalidade extraordinária, forma de aquisição da propriedade que dispensa a exigência dos requisitos do justo título e da boa-fé.

Com isto, ainda que por fundamento diverso, manteve-se a decisão que conferiu segurança jurídica a uma situação de grande relevância social. O desembargador Boller, na ocasião, também presidiu a sessão da câmara. A decisão foi unânime.(Apelação Cível nº 2008.024650-5).

Fonte: TJSC | 25/07/2013.

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