Redução de reserva legal em Rondônia passa na Comissão de Agricultura

Projeto que reduz o percentual mínimo de vegetação nativa que deve ser mantido como reserva legal nas fazendas localizadas em áreas de floresta em Rondônia foi aprovado nesta quinta-feira(6) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes de seguir para exame da Câmara dos Deputados.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) determina que 80% dos imóveis rurais em área de floresta na Amazônia Legal sejam mantidos como reserva legal. O autor do projeto (PLS 390/2013), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe para Rondônia a redução do percentual para 50%. Otexto recebeu o apoio do relator, senador Ruben Figueiró (PSDB-MS).

Acir Gurgacz argumenta que Rondônia já tem diversas áreas protegidas, como unidades deconservação e reservas indígenas, limitando a disponibilidade de terras para a agropecuária. Aoconcordar, Figueiró lembrou que o conjunto de unidades e reservas protegidas chega à metadedo território do estado.

– A iniciativa busca preservar a capacidade produtiva e, por consequência, a sustentabilidadeeconômica de um estado com indiscutível vocação agrícola – frisou o relator.

O projeto não altera o percentual de reserva legal exigido para propriedades fora da área defloresta. O Código Florestal determina, para a Amazônia Legal, 35% para fazendas localizadas emárea de cerrado e 20% para as cobertas por campos gerais. Para todas as propriedades localizadas nas demais regiões do país, é exigido o percentual mínimo de 20% da área dasfazendas como reserva legal.

Agrotóxico de baixa periculosidade

Foi transferida para a próxima semana a votação do substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) quecria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.  O objetivo dotexto é incentivar o uso de agrotóxicos pouco ou não tóxicos ao ser humano, menos danosos ao meio ambiente e que resultem em produtos agropecuários e florestais mais saudáveis.

Fonte: Agência Senado | 06/02/2014.

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TJ/PE: Tribunal de Justiça lança projeto piloto do selo digital para as serventias extrajudiciais

O Corregedor Geral da Justiça, Frederico Neves, em conjunto com a presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jovaldo Nunes, editou um provimento instalando projeto piloto do selo digital nas serventias do 8º tabelionato de notas, 2º registro de imóveis e 8º cartório de registro civil das pessoas naturais da capital.  O projeto do selo digital tem como objetivo abolir a utilização do selo físico, passível de adulteração e falsificação.

Na primeira fase, serão efetuados testes para verificar eventuais problemas que possam surgir ao longo da utilização da ferramenta. Nesta etapa, as serventias integrantes do projeto piloto não pagarão pelo selo e apenas utilizarão o selo físico em caso de algum problema no sistema. Ainda nesta fase, as serventias deverão preparar seus sistemas de informática para operarem com o selo e aquelas que não estão informatizadas deverão adquirir sistemas até o final de junho de 2014.

Além da segurança, o selo digital permitirá o aperfeiçoamento da fiscalização dos atos, tanto pela corregedoria, como pelo cidadão, que poderá consultar a validade do selo no site do TJPE, onde constarão informações como data, serventia e tipo de ato praticado, dando maior transparência à atividade notarial e registral e contribuindo para a modernização das serventias extrajudiciais.

Fonte: TJ/PE I 05/02/2014.

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Cartórios aguardarão posicionamento da Corregedoria para arrecadação de 5% de novo Fundo

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE) informam que os cartórios não procederão com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013, até manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de nosso Estado nesse sentido.

Conforme informações dadas pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/CE à Anoreg-CE , deverá ser realizado um convênio entre a Defensoria Pública do Estado e o Tribunal de Justiça do Ceará para adaptação do sistema do TJ e emissão das guias do Fundo de Apoio e Emparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) aos cartórios.
 
O inciso VI do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.180/2001, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.490/2013,  prevê o recolhimento de 5% dos emolumentos e custas extrajudiciais decorrentes de todos os atos registrais e notariais do Estado do Ceará ao FAADEP.
 
A vigência da referida norma data de 30 de dezembro de 2013, quando de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), tendo a Defensora Pública-Geral, Andréa Coelho, publicado instrução normativa regulamentando a forma de arrecadação em conta própria do FAADEP.
 

Clique aqui e confira o ofício encaminhado pela Anoreg-CE à Corregedoria.

Fonte: Anoreg/CE | 03/02/2014.

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