AGU defende no Supremo lei federal sobre regras para proteção e uso de vegetação nativa no país

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de normas da Lei Federal nº 12.651 que tratam da proteção da vegetação nativa no Brasil. A atuação do órgão se dá em três ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra artigos da legislação vigente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4902, a PGR alega que os artigos atacados reduzem o padrão de proteção ambiental, isentam causadores de danos da obrigação de reparar prejuízos ao meio ambiente, vulnerando o princípio da isonomia, estabelecem hipóteses de suspensão das atividades fiscalizatórias do Estado, e autorizam a supressão de multas. 

A Procuradoria-Geral da República questiona, em outra ADI (nº 4903) a constitucionalidade de dispositivos que definem as hipóteses de utilidade pública e de interesse social de áreas protegidas, a permissão legal para implantação de atividades de aquicultura nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e a intervenção em manguezais para implementação de projetos habitacionais.

Manifestações

Na defesa apresentada na ADI nº 4902, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou manifestação pela validade dos artigos da Lei Federal. A AGU explica, na manifestação, que os dispositivos não isentam os causadores dos danos ambientais do dever de reparação e preveem, ao contrário do alegado, diferentes formas de recomposição das Áreas de Preservação Permanente.

Segundo a SGCT, as normas atacadas atendem ao dever constitucional de reparação do dano ambiental, uma vez que a própria lei implantou, inclusive, o Programa de Regularização Ambiental. Além disso, destacou "que a norma apenas prioriza a recomposição ambiental em detrimento de punições eventualmente aplicáveis, circunstância que não submete o texto legal ao vício de inconstitucionalidade sustentado pela requerente".

Na ADI nº 4903, a Advocacia-Geral ressalta que a proteção ao meio ambiente não deve ser compreendida como óbice ao desenvolvimento tecnológico ou econômico, "mas como forma de gestão racional de recursos naturais que impeça uma devastação ambiental desenfreada, de modo que as necessidades atuais possam ser atendidas sem que haja prejuízos irrecuperáveis às futuras gerações".

Nesse contexto, o órgão da AGU que atua perante o STF sustenta que as intervenções ou supressões em áreas de preservação, previstas na Lei Federal, estão condicionadas à análise de eventual alternativa técnica e/ou locacional, feita com a emissão de Licença Prévia.

Os advogados que atuaram no caso informam que a norma atacada condiciona a intervenção nessas áreas à adoção de práticas sustentáveis de manejo, adequação aos respectivos planos de gestão de recursos hídricos, realização de licenciamento ambiental, inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural e ausência de novas supressões de vegetação nativa. 

Por fim, destacam que os artigos questionados observam o princípio do desenvolvimento sustentável, já que a intervenção ou supressão de vegetação em APP situada em restinga ou manguezal somente será autorizada, excepcionalmente, quando sua função ecológica estiver comprometida. 

A AGU manifestou-se, ainda, na ADI nº 4901, também ajuizada pela PGR, na qual defende a validade da mesma lei em relação ao padrão de proteção ambiental de imóveis rurais e a conservação ambiental em reservas legais e as unidades de conservação. As três ações diretas são analisadas pelo ministro Luiz Fux, relator dos casos no STF. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Ref.: ADI nº 4901, 4902 e 4903 – STF.

Fonte: Site da AGU I 11/11/2013.

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TJ/SC: CORREGEDORIAS DE SC E MG LANÇAM SEUS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DURANTE ENCOGE

As Corregedorias-Gerais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais lançaram na manhã do dia 8/11/13, durante a programação do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorre em Florianópolis, os seus respectivos novos códigos de normas. 

O desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC e anfitrião do evento, explicou que o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso e detalhista desenvolvido por uma equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar aquilo que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. “Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer.

A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial. Já traz embutidas diretrizes sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário, ainda que o tema deva passar por crescente e constante atualização. O desembargador Luiz Audebert Delage, corregedor-geral de Justiça do TJMG e atual presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais, também promoveu o lançamento do seu Código de Normas, em versão exclusiva para os foros extrajudiciais. 

São 1.074 artigos reunidos no documento. O desembargador Audebert Delage aproveitou a oportunidade para fazer uma ampla exposição sobre todo o processo que culminou na elaboração do novo código, antigo anseio da comunidade jurídica mineira. Os trabalhos do 64º Encoge prosseguem ao longo desta sexta-feira, com previsão da divulgação da “Carta de Florianópolis”, documento final do evento, ao final da tarde.

Fonte: TJ/SC I 08/11/13.

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TJ/PI dá início a concurso para cargo de Notários

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou no último domingo, 10.11, a primeira das seis etapas do concurso para ingresso ou remoção (interno) no cargo de Chefia de Delegações de Notas e Serviços em todo o Estado, totalizando 292 vagas, entre capital e interior. Segundo Joaquim Campelo, membro da comissão do concurso, as provas transcorreram, nos períodos da manhã e tarde, sem incidentes ou quaisquer transtorno.

O desembargador Fernando Mendes, chefe da comissão, juntamente aos magistrados Paulo Roberto de Araújo Barros e João Henrique Souza Gomes, e os servidores Joaquim Campelo Filho, Maria do Socorro Melo, Anne Michelle Travassos e Rogério Rocha, membros da comissão, acompanharam a aplicação das provas na faculdade UNINOVAFAPI.

Em boletim enviado pela CESPE-UNB, aplicadora do concurso, à comissão do TJPI, a taxa de abstenção foi considerada “baixa”, ficando em torno dos 29%. Dos 1.306 inscritos para a investidura no cargo, 386 foram computados como ausentes. Os candidatos que obtiveram o mínimo de 50% das questões seguem para a segunda etapa, no próximo dia 09 de dezembro, com aplicação de prova prática.

Na terceira etapa, os candidatos deverão comprovar os requisitos para outorga das delegações. A quarta etapa será composta das fases de exames psicotécnico e da entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, entrevista pessoal, além de análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Teresina.

O gabarito da prova aplicada em 10.11 tem previsão de liberação para esta terça-feira, 12.11, através do site da CESPE-UNB.

Fonte: TJ/PI I 11/11/2013.

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