É sempre mais escuro antes da alvorada, mas as boas novas estão a caminho.

Amilton Alvares*

Como é bom saber que a noite não dura para sempre. A escuridão avança noite adentro e deixa patente que o dia terminou; é chegada a hora do sono e do recolhimento, mas sempre temos a certeza de que não tarda o alvorecer.

E quem encontrou a salvação de Jesus, e justificado está pela morte sacrificial do nosso Senhor e Salvador, pode dormir tranquilo porque já acertou as contas com Deus. E pode viver ainda mais intensamente esse momento da passagem da noite para o dia, porque a vereda do justo é como o raiar da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito (Provérbios. 4.18).

Se você ainda não compreendeu que precisa do Salvador, certamente deve haver motivo de preocupação; mas não há motivo para desespero. As boas novas estão a caminho, o evangelho da salvação em Cristo Jesus está em marcha, e o Salvador continuará batendo em sua porta. Deus está interessado em você porque Jesus pagou alto preço por sua vida. Por mais que você fuja, Ele vai prosseguir na jornada em sua busca incansável de pecadores, chamando-os ao arrependimento. O plano de Deus é perfeito. Ele almeja que nenhum pereça. Por isso a simplicidade da salvação é como a alvorada que se manifesta a cada manhã, depois de uma noite escura; e todo aquele que crê em Jesus pode ter a certeza da vida eterna (João 3:16-18). 

"Porque Deus tanto amou o mundo que deu o seu Filho Unigênito, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna. Pois Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para condenar o mundo, mas para que este fosse salvo por meio dele. Quem nele crê não é condenado, mas quem não crê já está condenado, por não crer no nome do Filho Unigênito de Deus. (João 3:16-18)

___________________

* O autor é Procurador da República Aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. É sempre mais escuro antes da alvorada, mas as boas novas estão a caminho. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 116/2013, de 02/09/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/09/02/e-sempre-mais-escuro-antes-da-alvorada-mas-as-boas-novas-estao-a-caminho. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Questão esclarece acerca da venda a terceiro de parte localizada em condomínio ordinário

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da venda a terceiro de parte localizada em condomínio ordinário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta
Um condômino (condomínio ordinário) vendeu sua parte localizada no imóvel a um terceiro. Quais procedimentos devo realizar quanto ao registro?

Resposta
Maria do Carmo de Rezende Campos Couto tratou do assunto com muita propriedade na obra "Coleção Cadernos IRIB – vol. 1 – Compra e Venda", p. 32, publicada pelo IRIB em 2012. Vejamos o que nos explica a autora:

"9. Compra e venda de parte localizada em condomínio

No condomínio ordinário, é possível um condômino vender a sua parte localizada a terceiros, desde que todos os demais coproprietários compareçam na escritura, anuindo. Essa transação retrata uma divisão parcial. Nesse caso, a escritura deve indicar a área remanescente do imóvel, com todos os seus limites e confrontações, mantendo-se, no remanescente, a proporção que cada condômino tinha na área maior. Nesse caso, haverá os seguintes atos:

(1) um registro na matrícula-mãe, noticiando a divisão parcial do imóvel, informando que a área X foi atribuída ao condômino Y e a área Z foi atribuída aos demais condôminos;

(2) abertura de matrícula para a área X já em nome do condômino Y;

(3) registro da alienação da área X para os terceiros;

(4) abertura de matrícula para a área remanescente em nome dos demais condôminos."

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Consultoria do IRIB.

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TJBA: Aviso proíbe cobrança para averbação de reconhecimento voluntário de paternidade

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram, através do Aviso Conjunto nº 7/2013, publicado na edição desta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico, aos titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado da Bahia, delegatários, interinos ou designados, a proibição de cobrança de quaisquer valores, seja a que título for, para averbação de reconhecimento voluntário de paternidade nos respectivos registros de nascimento, haja vista tratar-se de ato complementar e de integralização ao assentamento inaugural. 

A medida atende a dispositivos constitucionais, leis federal e estadual, além de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui e leia na íntegra o Aviso Conjunto nº 7/2013.

Fonte: ANOREG/BR – TJ/BA I 29/08/2013.

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