A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram, através do Aviso Conjunto nº 7/2013, publicado na edição desta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico, aos titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado da Bahia, delegatários, interinos ou designados, a proibição de cobrança de quaisquer valores, seja a que título for, para averbação de reconhecimento voluntário de paternidade nos respectivos registros de nascimento, haja vista tratar-se de ato complementar e de integralização ao assentamento inaugural.
A medida atende a dispositivos constitucionais, leis federal e estadual, além de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui e leia na íntegra o Aviso Conjunto nº 7/2013.
Fonte: ANOREG/BR – TJ/BA I 29/08/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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