TJ/PA: CNJ mantém interino em cartório do Pará


Requerente solicitava substituição da serventia de 2º Ofício de Belém

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou o pedido de providências (0001986-57.2016.2.00.0000) ingressado por Walter Costa a fim suspender a indicação de interino, por parte do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), para responder pelos Serviços de Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Capital/PA Cartório Walter Costa.

Na decisão do dia 23 de maio de 2016, a ministra relatou que o requerente solicitou, liminarmente, a suspensão da indicação e, no mérito, a admissão de seu retorno ao cartório ou, alternativamente, que seja designado o substituto mais antigo para responder pela serventia. De acordo com a decisão, a liminar pleiteada foi indeferida.

Segundo o relatório, a presidência do TJPA e a Corregedoria de Justiça da Região da Metropolitana de Belém foram oficiadas para se manifestarem acerca dos fatos alegados no pedido, em especial quanto à designação de Luziel Henderson Guedes de Oliveira para responder interinamente pela serventia, conforme decisão anterior da presidência do TJPA.

Em resposta, o TJPA considerou a prática de gravíssima infração administrativa por parte do requerente, cuja pena foi a perda da delegação, com a consequente designação de Luziel Guedes para responder até o provimento por concurso público. O TJPA registrou que a pretensão de Walter Costa para designação do substituto mais antigo, Maria de Belém Costa da Fonseca, não deveria “prosperar”, já que é irmã do requerente e não seria bacharel em Direito, o que a impossibilitaria de exercer as atribuições da referida serventia extrajudicial.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode permitir que a regra que envolve os substitutos seja aplicada de modo a gerar distorções. “Isto porque, no presente caso, apesar da punição aplicada, caso a substituta venha a assumir a serventia, haverá a continuidade do requerente na atividade, tendo em vista o grau de parentesco existente entre eles”, alegou.

A corregedora nacional de Justiça acrescentou que “permitir a ocorrência de situações como essa refletiria diretamente na efetividade da ação censora da Corregedoria local, inviabilizando suas atividades e regularização da serventia”, completou.

Além disso, em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou ainda que o artigo 14 da Lei 8.935/94 determina que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros requisitos, de diploma de bacharel em Direito. “Assim, com a extinção da delegação, é possível a nomeação de terceiro em detrimento do substituto mais antigo para responder pela serventia”, declarou.

Clique aqui e veja a decisão

Fonte: TJ/PA | 30/05/2016.

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TRISTEZA EM PÓ – Por Amilton Alvares


*Amilton Alvares

Daniele Toledo do Prado relata, em seu livro “Tristeza em pó”, os horrores de uma jornada infernal em que foi acusada de matar a própria filha de um ano de idade. Ela foi chamada pela imprensa de “o monstro da mamadeira”, pois teria colocado cocaína na mamadeira da filha Victória. A Autora tinha vinte e um anos de idade na época. Foi presa e espancada na cadeia. Com uma sandália havaiana, outras detentas martelaram uma caneta no ouvido de Daniele. A caneta penetrou por inteiro e quebrou. Daniele perdeu a audição e a visão do lado direito do corpo, que também teve a mobilidade comprometida. Faz dez anos, e tudo aconteceu no eixo Rio-São Paulo, envolvendo as cidades de Taubaté, Pindamonhangaba e Caçapava.

Triste! Muito triste! A revelar que o clamor público por prisão, sem processo ou sem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa, pode levar a aberrações como essa. Quando atuei na persecução criminal como órgão de acusação, nunca tive dúvidas de que é melhor um bandido na rua do que um inocente na prisão. Continuo pensando da mesma forma. E fatos lamentáveis, como essa brutal injustiça enfrentada por Daniele, com danos irreparáveis decorrentes da prisão cautelar, devem servir de alerta neste momento em que há clamor público por alargamento do encarceramento provisório e redução de recursos em liberdade, o que pode comprometer até mesmo as garantias da ampla defesa no processo penal.

A Autora move ação de indenização contra o Estado. Dinheiro e indenização jamais poderão reparar o dano sofrido por Daniele. Porque a justiça dos homens é muito diferente da justiça de Deus. Deus atira os nossos pecados perdoados nas profundezas do mar e deles não mais se lembra (Miquéias 7:19). Para prevenir dano moral e prejuízo à reputação, Deus ainda coloca uma placa no local dizendo que é proibido pescar. Aqui sempre há conseqüências danosas. Neste mundo de injustiças, as marcas e cicatrizes permanecem, sangram na alma e doem até a morte. Só mesmo o Espírito Santo de Deus poderá restaurar a vida desta jovem de trinta e um anos de idade. Senhor tem misericórdia da moça!

Açodamento não combina com segurança. Estamos vivendo tempos difíceis em nossa Pátria. Muita coisa boa tem acontecido na movimentação da Justiça, que hoje realiza feitos jamais imaginados. Mas o anseio por mudanças não pode levar a radicalizações e precipitações. Veja a advertência de Provérbios 21:5 – “ Os planos bem elaborados levam à fartura; mas o apressado sempre acaba na miséria”. Não há miséria maior do que a injustiça. A memória de Deus apaga todas as nossas transgressões, mas a mente humana não esquece. É bom ter em conta que só Deus é justo juiz. E Jesus de Nazaré, o nosso Advogado, está sempre pronto a interceder por nós, perdoando os nossos pecados diante do arrependimento (1ª João 2:1-2). A justiça dos homens não tem esse mecanismo de segurança. Não há Advogado como Jesus – o Cristo, pagador e perdoador de pecados. Então é bom preservar o que já temos em termos de segurança, pois, depois, não adianta chorar o leite derramado das perdas.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. TRISTEZA EM PÓ. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 100/2016, de 01/06/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/05/30/a-caminho-do-juizo-final-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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