Meio Ambiente aprova projeto que estimula criação de reservas particulares


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei (PL 1548/15), que estimula os proprietários rurais a participarem do programa de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.

As RPPNs são partes de propriedades particulares que são voluntariamente transformadas em áreas de proteção ambiental. Em troca, os proprietários recebem benefícios, como isenção de alguns impostos. Essa é uma das doze categorias de unidades de conservação citadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9995/00), e sua principal missão é a preservação da biodiversidade.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirma que o Sistema não dá a devida importância à categoria de unidade de conservação que mais cresce no Brasil. “Justamente aquela que tem maior eficácia na conservação da natureza, pois não envolve desapropriações, é mantida e fiscalizada pelo proprietário, não sofre desvios na gestão, e não gera conflitos de interesse”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. Já teve parecer favorável da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1548/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/05/2016.

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TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – Município de São Paulo – Insurgência contra indeferimento de liminar – Alegação de impossibilidade de tributação pelo ITBI sobre patrimônio transferido em separação consensual ante a inexistência de qualquer ato oneroso (hipótese de venda ou transmissão) – Inocorrência da hipótese prevista no art. 156, II da Constituição Federal – Transmissão a título não oneroso – Divisão amigável do patrimônio do casal através de consenso que não caracteriza onerosidade, tampouco, transmissão, mas mera divisão patrimonial – Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público – Presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC/73, aptos à concessão da liminar – Possibilidade, no entanto, de reversão da medida, quando da prolação da sentença – Decisão reformada – Agravo provido.


Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Fonte: INR Publicações | 05/05/2016.

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