TJ/RJ: Corregedoria divulga novas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais


Desde 1º de janeiro, passou a vigorar a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 4.592/2015), publicada nos dias 30 de dezembro de 2015, e entre 04 e 07 de janeiro deste ano, no Caderno da Corregedoria Geral da Justiça do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A portaria traz como novidade, no Anexo VII, o valor das custas processuais quando forem apresentados recursos inominados em Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, além de apelações Criminais em ação penal privada nos Juizados Especiais Criminais sem que haja prejuízo da observação de custas e taxas faltantes. É importante destacar que o Anexo VII reproduz (com valores atualizados) o que já foi publicado na Resolução Conjunta TJ/CGJ nº 01/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 06/05/2015, págs. 9 e 10.

A Portaria CGJ nº 4.592/2015 tem validade até meados de março. Isso porque nesse período passa a vigorar o Novo Código de Processo Civil (CPC). A partir daí será homologada outra portaria de custas judiciais, prevista pela Lei Estadual nº 7.127/2015 (publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 15/12/2015), que alterou a Lei nº 3.350/1999, acrescentando, entre outros pontos, mais duas tabelas.

Em razão do novo CPC, entrará em vigor ainda outra portaria de custas extrajudiciais (emolumentos), também em março, por causa da promulgação Lei Estadual nº 7.128/2015, que alterou a Lei nº 3.350/1999. Esta norma vai provocar alterações nas tabelas extrajudiciais da portaria atualmente em vigor (Portaria CGJ nº 4.593/2015), ou seja, nas tabelas de nº “19”, “20.4”, “22” e “25”, entre outros aspectos.

Para acessar as novas tabelas clique no link e consulte a Portaria (folhas 7 em diante) https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/01/2016&caderno=A&pagina=7

Fonte: CGJ -TJ/RS | 11/01/2016.

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TJ/ES: Campanha para evitar que mães abandonem bebês


A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo inicia o ano de 2016 com uma nova campanha: “Entrega voluntária: a acolhida de mulheres que manifestam a intenção de entregar seus bebês para adoção”.

A ideia é conscientizar mães que não estão afetivamente aptas para vivenciar a maternidade, de que o ato da entrega voluntária dos bebês para a adoção é uma atitude legal e responsável, que permite à criança receber todo cuidado e amor de uma família.

Uma das motivações para a campanha é que hoje ainda é grande o número de mulheres que praticam o aborto ou abandonam seus filhos logo após o nascimento. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, revelou que mais de 8,7 milhões de brasileiras com idade entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão de abortos foram provocados.

Já o abandono é um dos fatores que leva crianças a viverem em instituições de acolhimento. Só no Espírito Santo, existem 783 crianças e adolescentes acolhidos. Desse total, 128 tem entre 0 e 3 anos de idade.

Para a coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do estado, juíza Janete Pantaleão, “se houver um esclarecimento melhor da população e um acolhimento dessas mulheres que não estão preparadas para a maternidade, é possível evitar aborto, abandono, maus tratos, infanticídios, bem como adoções irregulares”.

Para isso a campanha vai desenvolver um trabalho integrado com as redes de atenção e cuidado materno-infantil dos municípios e do estado. No primeiro momento, os profissionais que atuam diretamente com essas mães serão capacitados e receberão cartilhas com todo o conteúdo necessário sobre o assunto. Clique aqui para ver um dos materiais de divulgação.

Em seguida, as gestantes que pensam na possibilidade de entregar seus bebês para adoção poderão buscar orientações em Unidades de Saúde, CRAS, CREAS e na Vara da Infância de seus municípios. Também serão realizados seminários e palestras.

Vale ressaltar, contudo, que a colocação da criança em uma família substituta por meio da adoção só deve ser feita depois de esgotados todos os esforços para a manutenção dos vínculos familiares e comunitários originários.

Fonte: TJ/ES | 08/01/2016.

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