ANOREG/MT REALIZA CURSO SOBRE USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO


Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realiza no dia 27 de Fevereiro de 2016 o curso USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO com os palestrantes Divanir Marcelo Pieri, Advogado; e Rogério Vilela Victor de Oliveira, registrador do 1º Ofício de Comodoro/MT.

Neste curso, assimilarão conhecimentos necessários para entender todo o encadeamento dos atos procedimentais — entre estes, com destaque para os seguintes:

I) autuação do pedido;

II) notificação de partes e interessados;

III) audiências de instruçãoe/ou conciliação

IV) redução a termo de declarações orais;

V) inspeções e outras diligências na coleta de provas;

VI) decisões interlocutórias; e

VII) decisões terminativas.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, considera uma oportunidade de muita importância, primeiramente porque o usucapião será feito diretamente nos cartórios. A vantagem com isso é que vai acelerar os processos na justiça, visto que, em média dura cerca de 20 anos, ou seja, será mais rápido assim como o inventário.

Vagas Limitadas. Inscrições aqui

Serviço

Evento: Curso Usucapião Administrativo

Data: 27/02/2016

Horário: 08h às 17h

Local: Auditório da Anoreg/MT. Rua Holanda. Nº 47. Bairro Santa Rosa. Cuiabá/MT.

Mais informações: (65) 3644-8373

Fonte: Anoreg/MT | 11/01/2016.

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SP: Comunicado CG Nº 02/2016 – Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas devem informar à CNJ até o 20º dia útil do mês, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2015


Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas devem informar à CNJ até o 20º dia útil do mês, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2015 – PÁG. 8

DICOGE

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 02/2016
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de DEZEMBRO/2015 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).
COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais.

Fonte: Anoreg/SP  | 11/01/2016.

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