INTEGRAÇÃO DA CENTRAL ARPEN-RJ COM SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, PARA EMISSÃO DO CPF PARA RECÉM-NASCIDOS, É REALIZADA COM SUCESSO.


Foi homologada hoje a integração entre a Central Eletrônica do Registro Civil da ARPEN-RJ – CRC-RJ e a Receita Federal do Brasil – RFB, para geração automatizada do número do Cadastro de Pessoas Física – CPF no registro de nascimento dos recém-nascidos.

A análise e a homologação dos testes se deram nas dependências do 4º Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, na capital fluminense, pelo Sr. Sóstenes Pereira Alves da SPAC, Desenvolvedor da CRC-RJ, e os funcionários da Receita Federal do Brasil Sr. Braz Magno Silva – Chefe da Equipe de Cadastro da 7ª Região Fiscal e Sr. Rivaldo Araújo – Chefe de Equipe de Cadastro da Delegacia do RJ.

O Convênio, assinado em agosto de 2015, possibilita que o recém-nascido receba o número de CPF no ato do seu registro de Nascimento em um Cartório de Registro Civil, de forma gratuita.

Este novo serviço visa dar comodidade aos pais dos recém-nascidos e, ao mesmo tempo, amplia a confiabilidade da base de dados da Receita Federal, desonerando o poder público quanto à manutenção de pontos voltados a prestação de serviços do CPF.

Trata-se assim, de ajuste tecnológico de grande impacto social voltado para a simplificação da vida do cidadão e para desburocratização da máquina estatal, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

Para Priscilla Milhomem, Presidente da ARPEN-RJ e titular do cartório teste: “É uma grande alegria participar de inovações como estas, com alcance social incomparável, pois refletirá em todos os nascimentos futuros, trazendo comodidade e segurança para todas as famílias e para o Estado. Estamos simplificando a vida das pessoas e aumentando a proteção do poder público sobre as crianças.”

Eduardo Corrêa, Delegado de Projetos Especiais da ARPEN-RJ destacou que: “Estamos implantando no Estado do Rio de Janeiro o que alcançará todo o país em breve. Não só o registro civil, mas o futuro da identificação civil nacional passa pelo uso do CPF como número-chave único de acesso e localização de todos os cadastros públicos. É o que defende o Deputado Júlio Lopes, relator do PL 1775 em trâmite na Câmara dos Deputados, e que está em perfeita sintonia com a necessidade social. Chega de decorar tantos números.”

Fonte: Arpen/RJ | 13/11/2015.

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Corregedoria pede à PF investigação contra dono do site “Cartório Virtual”


A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, solicitou ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, a instauração de inquérito policial contra o proprietário do site “Cartório Virtual”, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho. Para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lages faz uso indevido da nomenclatura “Cartório” e do Brasão da República como forma de dar aparência de legalidade aos serviços prestados por meio de sua página na internet.

Lages, que, conforme noticiado pela imprensa, se apresentava como tabelião e perito judicial, já vinha sendo alvo de apuração da Corregedoria desde agosto. A investigação buscava saber se ele era de fato um tabelião e a qual serventia extrajudicial ele estaria vinculado. As corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o país informaram que Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho não é ligado, nem direta nem indiretamente, a cartório algum.

Uma vez que Lages não é ligado a nenhuma serventia extrajudicial, a Corregedoria Nacional de Justiça resolveu acionar a Polícia Federal. De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, “a utilização do Brasão da República pelo ‘Cartório Virtual’ transmite aos seus usuários a ideia de que estão acessando um site oficial do Poder Judiciário”.

Para a ministra, Lages usa “indevidamente a credibilidade de um símbolo nacional para escamotear a provável ilegalidade dos seus serviços (como a quebra de sigilo telefônico), transmitindo aos mais incautos a equivocada impressão de que sua atividade é lícita”.

A corregedora também lembrou que o uso do nome “Cartório” é restrito aos Cartórios de Justiça nas repartições públicas, sob a direção de um escrivão; aos Cartórios Extrajudiciais, relacionados às atividades de protesto de títulos, notários, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, registro civil e registro imobiliário; e aos Cartórios Judiciais agregados a cada Vara.

O uso indevido de selo ou sinal público está tipificado no artigo 296 do Código Penal.

Fonte: CNJ | 17/11/2015.

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