TJ/GO: Mulher terá nome de dois pais em certidão de nascimento


Em sua adolescência, T.L.G.S descobriu que era adotada. A partir daí, começou a investigar a identidade de seus pais, quando descobriu que seu pai biológico já havia falecido. Com a descoberta, a mulher buscou na justiça o direito de incluir em seu registro civil, o nome dele, sem a exclusão do nome de seu pai afetivo, o que foi concedido pelo juiz da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões de Formosa, Lucas de Mendonça Lagares.

O magistrado esclareceu que o pedido da mulher era o de reconhecimento de sua origem biológica paterna sem o prejuízo “dos consagrados elementos de sua personalidade cristalizados pelos anos de convivência com seu pai registral”. Para o juiz, ela tem o direito à multiparentalidade, já que, segundo ele, “é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade”.

Lucas de Mendonça constatou a existência do exame de DNA que comprovou a paternidade biológica e a vontade, tanto por parte da mulher, quanto do pai adotivo, de que seu nome permanecesse no registro. Além disso, o juiz entendeu que a multiparentalidade e paternidade socioafetiva encontram-se amparados “pelo vasto conceito de ‘família’, consignados implicitamente em nossa Carta Magna”.

Doutrina
O juiz, ao reconhecer que a matéria é “relativamente nova no meio forense”, levou em consideração os argumentos da jurista e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias que, em seu livro Manual de Direito das Famílias ressaltou que “o elemento distintivo da família, que a coloca sob o manto da juricidade, é a presença de um vínculo afetivo a unir as pessoas com identidade de projetos de vida e propósitos comuns, gerando comprometimento mútuo”.

Após analisar a doutrina, Lucas de Mendonça concluiu que “não basta o reconhecimento da existência dos direitos da personalidade, as chamadas liberdades públicas, é necessário conferir dignidade à vida e aos demais direitos personalíssimos que a partir da sua existência podem advir com destaque para os direitos ao nome, identidade e convivência familiar”.

Fonte: TJ/GO | 22/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/RJ: Certidão de Óbito será emitida no IML através de Unidade Interligada de Registro Civil


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Polícia Civil, vai inaugurar a primeira Unidade Interligada de Registro Civil a funcionar nas dependências do Instituto Médico Legal (IML).  A unidade será um posto avançado do Serviço do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da Comarca da Capital dentro do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, localizado na Leopoldina. A solenidade ocorrerá nesta quinta-feira, dia 23, às 10h, com a presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, do chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fernando Veloso, e do Registrador do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, Alaor Mello.

A unidade efetuará os registros – caso o óbito tenha ocorrido em sua área de atuação – ou encaminhará a documentação para registro no RCPN com atribuição territorial do local do falecimento. Em ambos os casos a certidão de óbito será feita na própria Unidade Interligada, com o objetivo de eliminar a demora na liberação de corpos, evitando o deslocamento de familiares do ente falecido para a obtenção do instrumento necessário ao sepultamento, abreviando o sofrimento daqueles que se encontram nesta situação.

A Unidade Interligada está conectada eletronicamente a todos os Serviços de RCPN do Estado, através da utilização do sistema da Central de Registro Civil da Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro – CRC-ARPEN/RJ.

A iniciativa inédita no Estado do Rio de Janeiro foi uma parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 68/2014, elaborado em analogia ao Provimento nº13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata dos registros de nascimento em unidades de saúde, colaborando com a Recomendação nº 18 do Conselho Nacional de Justiça para que as unidades interligadas também promovam registros de óbito.

Estimulados pela perspectiva de expansão deste modelo de Unidade Interligada, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão em entendimentos com a Polícia Civil para formalizar termo de convênio que possibilite a instalação de Unidades Interligadas em todos os Institutos Médicos Legais do Estado.

A instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais dará segurança e mais conforto para todos, num grande passo para maior agilidade e eficiência aos registros de óbito, além de combater fraudes e minimizar transtornos causados pela demora na liberação de corpos para sepultamento.

A Unidade Interligada no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto funcionará das 9h às 17h durante a semana, com plantões das 9h às 12h nos sábados, domingos e feriados.

Fonte: TJ/RJ | 22/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.