AUTORIDADE REGISTRADORA DA ARPEN-SP RECEBE PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DA AC-BR


A Autoridade Registradora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (AR-Arpen-SP) recebeu na terça-feira (19.05) prêmio de excelência em 2014 da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR). Para a escolha do prêmio, foram levados em consideração a operação diária da AR, o número de credenciamento de novas Instalações Técnicas (ITs), o incentivo às ITs já credenciadas e o volume de validações e verificações.

A AC BR organizou no mês de maio um workshop para as Autoridades de Registro (ARs) credenciadas, com o tema “Certificação Digital: Crescimento com Segurança”. O evento teve uma edição para as ARs Cartorárias e outra para as ARs Não-Cartorárias. Após apresentar meios para garantir a segurança nos processos de validação e verificação de um certificado digital, novas ferramentas de gestão e dicas de gestão de rede, a equipe da AC BR premiou a AR-Arpen-SP pela excelente atuação no ano de 2014.

Fonte: Arpen – SP | 21/05/2015.

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Câmara aprova proteção para novo cônjuge em caso de penhora por pensão


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.

O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, a não ser que haja requerimento para que seja analisada pelo plenário.

O relator na comissão, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais. Apesar de resguardar o direito do novo cônjuge, a medida não deve impedir a penhora dos bens. “Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge”, disse.

Íntegra da proposta: PL-3908/2008.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/05/2015.

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