TJ/SP: ‘DIÁLOGO COM A CORREGEDORIA’ ABORDA PROCEDIMENTO DE DÚVIDA


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu no dia 07/04/2015, na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), a palestra Aspectos Gerais Sobre o Procedimento de Dúvida,com os juízes assessores da CGJ Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira. Esse foi o 34º encontro do programa “Diálogo com a Corregedoria”. O evento contou com público presencial e teve transmissão simultânea pela internet.

O  Procedimento de Dúvida  serve para dirimir um conflito extrajudicial entre quem pretende registrar e o óbice legal ao mesmo registro. Previsto na lei de registros públicos, o expediente é submetido ao Poder Judiciário em caráter administrativo. Os palestrantes abordaram as Normas da Corregedoria e orientaram sobre os procedimentos para dirimir a dúvida suscitada, sua análise e julgamento. Também explicaram as diferenças do expediente de dúvida e dúvida inversa, pedido de providências, entre outros aspectos. Ao final, responderam às perguntas do público e dos internautas e ressaltaram que a Corregedoria está à disposição para esclarecimento de dúvidas.

Fonte: TJ – SP | 08/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




SP: A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina correção do registro de óbito de morto pelo regime militar


A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determina a correção do registro de óbito de um homem morto em decorrência da atividade do regime militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. Essa foi a primeira sentença proferida em uma das ações individuais ajuizadas em abril de 2014 para retificação de assentos de óbito de cinco pessoas mortas durante a ditadura.

Os pedidos decorrem de um acordo firmado entre a Defensoria Pública paulista e a Comissão Estadual da Verdade (Comissão Rubens Paiva), e são assinados pelos Defensores Públicos Daniela Sollberger (Defensora Pública-Geral do Estado entre 2010 e 2014), Julio Grostein e Gustavo Augusto Soares dos Reis. O objetivo é fazer com que constem nos registros os reais dados sobre data, local e causa da morte.

A sentença determinou a retificação do assento de Joaquim Alencar de Seixas, morto em 1971 em São Paulo. Segundo a versão oficial registrada na época, ele teria morrido às 13h de 16/4/71, na Avenida do Cursino, bairro do Ipiranga, devido a uma hemorragia interna traumática causada por sete projéteis de arma de fogo, “após travar violento tiroteio com os órgãos da segurança”.

Porém, o próprio Ministério do Exército documentou que Joaquim foi interrogado das 10h às 11h30 do dia 16/4/71, no DOI/CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), localizado na Rua Tutóia, nº 921. O Ministério Público e a Justiça concordaram que a informação torna inverossímil o relato de que ele morreu pouco depois num tiroteio em outro local.

Registros também indicam que o filho de Joaquim foi preso junto ao pai, e que na noite de 16/4 também foram presas sua esposa e as duas filhas, que presenciaram as torturas sofridas por Joaquim já no dia 17. Na noite dessa data, a esposa ouviu policiais referirem-se ao marido enquanto um corpo era colocado num carro.

As informações sobre a causa da morte também contrastam com parecer técnico pericial solicitado pelo Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e elaborado pelo perito médico Nelson Massini. O documento considera incompleto o laudo elaborado na época da morte e conclui que, além de ferimentos mortais de projéteis de arma de fogo, Joaquim sofreu outras lesões.

“No caso em análise, verifica-se trauma abdominal, craniano, dorsal, demonstrando um processo de espancamento, brutalidade a toda prova, o que nos leva à preocupação de que quando foi atingido pelos tiros já estivesse em estado comatoso devido ao violento trauma craniano sofrido”, afirma o parecer.

No dia 12/3/2015, a Juíza Renata Barros Souto Maior, da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível, acolheu parcialmente o pedido da Defensoria Pública. Ela determinou a retificação da data e do local do óbito, mas, apesar de considerar haver indícios de morte provocada por agente do Estado, não atendeu à solicitação para que constasse como causa da morte “tortura praticada por agente do Estado”, argumentando que a Lei de Registros Públicos não prevê indicação de autoria do crime.

Na sentença, a Juíza decidiu que devem constar como causa da morte “lesões perfurocontusas, provocadas por projéteis de arma de fogo, que causaram hemorragia interna traumática e lesões contusas, provocadas por espancamento, que causaram traumatismo craniano, abdominal e dorsal – tortura”.

Fonte: DPESP | 09/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.