STF: Pedido de vista suspende julgamento de ação do Incra contra registro imobiliário no Tocantins


Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Cível Originária (ACO) 478, de autoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A questão refere-se a uma ação de nulidade de título de domínio e cancelamento de registro de imóvel, denominado “Loteamento Marianópolis” (Gleba 2, Lotes 24, 25, 27, 28 e 31), expedido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins).

O Incra afirma que a referida área – cerca de 3.184 hectares – foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis de Marianópolis, conforme a Portaria 787, de 21 de agosto de 1979, e o artigo 27, da Lei 6.383/1976. No entanto, alega que em 4 de junho de 1993, o Intertins, na qualidade de órgão executor da política fundiária no Estado do Tocantins, expediu título definitivo do imóvel em favor de duas pessoas, que em seguida o transferiram a outros particulares.

Para o Incra, o ato praticado pelo Intertins seria nulo, pois o estado não detinha domínio sobre o lote. Dessa forma, o Incra pede a procedência da ação para que seja decretada a nulidade do título expedido pelo Intertins.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, afastou a alegação de ilegitimidade ativa do Incra para atuar no caso. Ele também afastou o precedente da ACO 678, mostrando que naquele caso a Corte julgou improcedente a ação diante da comprovação – pelos atuais proprietários, a partir de reconstrução de toda a cadeia dominial do prédio – da existência de domínio particular titulado e registrado regularmente desde 1880.

Por outro lado, destacou o ministro, “a jurisprudência da Corte se firmou nas ACOs 477 e 481 no sentido de não subsistir o ato de transmissão de propriedade efetuado pelo Estado do Tocantins que teve por objeto o Lote 24, do loteamento Marianópolis, Gleba 2, nem aqueles dele dependente, porquanto esse imóvel rural nunca pertenceu ao ente federado”, ressaltou. Assim, o relator julgou procedente a ação para declarar a nulidade definitiva do Título 1.449, emitido pelo Intertins, em favor dos réus, bem como determinou o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do município de Marianópolis (TO), “estendendo-se o vício aos negócios jurídicos subsequentes”.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli também assegurou aos réus, particulares que adquiriram a área, os direitos decorrentes da evicção, nos termos pelo artigo 447 e seguintes, do Código Civil, além de fixar os honorários em 20% a serem rateados de forma igual pelos réus.

Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, que acompanharam o relator.

Fonte: STF | 26/03/2015.

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Conselho da OAB-GO aprova proposta de redistribuição de recursos de cartórios


O Conselho da OAB-GO aprovou na noite desta quarta-feira (21) proposta de redistribuição dos recursos de cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás. A ideia é que outras áreas afeitas à justiça recebam parte dos valores arrecadados, que em 2013 superaram a marca de R$ 400 milhões.

Uma minuta de projeto de lei está sendo redigida pela OAB-GO para ser entregue ao Tribunal de Justiça (TJ-GO). Cabe ao Judiciário apresentar à Assembleia Legislativa o projeto de lei, que para entrar em vigor deve ser aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador.

“Não é possível que um instituto criado no período imperial, no século 19, persista hoje nos mesmos moldes. A sociedade tem de rediscutir esse parâmetros e a OAB é o foro apropriado para essa tarefa”, afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.

A proposta apresentada pelo conselheiro Dyogo Crosara aumenta os recursos destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Sistema de Justiça do Estado de Goiás (Fundesp) e cria novos fundos cujos recursos seriam administrados por um colegiado formado pelo Judiciário, Ministério Público, OAB e outras instituições.

Hoje, a arrecadação do cartório é destinada exclusivamente ao cartorário (90%) e ao Fundesp (10%). Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, os 501 cartórios extrajudiciais arrecadaram em 2013 R$ 420.727.963,39.

Na redistribuição aprovada pelo Conselho da OAB-GO, o Fundesp ficaria com 15% desse valor e ainda seriam criados outros quatros novos fundos: de auxílio ao menor, penitenciário, de reembolso de serviços gratuitos e da advocacia dativa.

Os advogados dativos são aqueles que, no interior, são nomeados pelos juízes para defenderem cidadãos que não têm recursos para contratar um profissional. Nesse caso, o Estado é responsável por pagar os honorários, mas deixou de pagar entre 2009 e 2011. O fundo destinado a esse serviço garantiria a regularidade dessa remuneração e o direito à defesa da população.

O Fundo de auxílio ao menor teria a finalidade de garantir investimentos na construção de centros de internação e estruturação de conselhos tutelares. O penitenciário seria destinado a melhorias da infraestrutura de presídios no Estado.

Com o aumento do repasse ao Fundesp, Tibúrcio quer que haja uma redução das custas judiciais. “Há vários anos temos denunciado que o cidadão tem seu direito de acesso à justiça cerceado, porque o Judiciário cobra taxas muito elevadas. Encontramos essa solução para beneficiar a população, que é quem paga pelos serviços cartoriais e que ver seu dinheiro tendo destinação apropriada.”

Distribuição atual
90% para cartórios
10% para o Fundesp

Redistribuição proposta
50% para cartorários
15% para o Fundesp
10% para um Fundo de auxílio ao menor
12% para um Fundo penitenciário
10% para um Fundo de reembolso de serviços gratuitos
3% para o Fundo da advocacia dativa

Fonte: OAB – GO.

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