Concurso MG – Edital 1/2014(2ª Retificação) – EJEF informa exclusão de cartório do rol dos serviços vagos constantes no Anexo I


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2014 (2ª Retificação)

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, em razão de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.13.059093-8/000, cuja ordem foi parcialmente concedida para declarar a nulidade da Portaria nº 009/2013, que exonerou Francyane Hansen Ferreira das funções de Oficiala titular do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas, e tendo em vista o Aviso nº 15/CGJ/2015, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 11 de março de 2015, comunicando que em virtude da decisão judicial acima citada, referido serviço acha-se efetivamente provido para todos os efeitos legais, a EJEF informa sua exclusão do rol dos serviços vagos constantes no Anexo I do Edital nº 1/2014 (2º Retificação), disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 26 de janeiro de 2015.

Belo Horizonte, 26 de março de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 27/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/RS: Inviável usucapião de imóvel destinado a utilidade pública


Terreno onde está localizado o Aeroclube de Novo Hamburgo não é objeto de usucapião. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de NH, negou pedido de uma mulher que mora há 66 anos em uma área adjacente à parte da escola de pilotos novo-hamburguense.

Caso

A autora ingressou com ação judicial, narrando que, desde 1949, vive no local e aproveita economicamente uma fração do terreno de propriedade do Aeroclube, localizado no Bairro Canudos. Postulou que seja declarada judicialmente a aquisição do imóvel pela usucapião.

Citado, o réu contestou, alegando, em suma, que a posse exercida pela autora é precária, gozando do bem por mera liberalidade, já que seu falecido marido era funcionário do aeroclube. Disse ser descabida prescrição aquisitiva, uma vez que se trata de bem doado pelo Município de Novo Hamburgo, visando ao desempenho de função pública.

O Município, por sua vez, também manifestou ser juridicamente impossível o pleito de usucapião, uma vez que o bem possui destinação pública.

Decisão

Ao analisar o caso, o Juiz Ramiro Oliveira Cardoso considerou o pedido improcedente. Explicou que o imóvel foi doado pelo Município em favor do Aeroclube, através de Lei n° 04/1983. ¿Possuindo, assim, destinação pública, de cunho educacional e social (formação de aeronautas), em prol de toda a coletividade, o que torna inviável seja alienado a terceiros, e, por consequência lógica, alvo de prescrição aquisitiva, a teor da vedação expressa constante no art. 183, §3º, da Constituição Federal¿.

O magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Justiça, onde “entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de penhora, ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado¿. E também o Decreto-Lei n° 205/67, que confere utilidade pública aos aeroclubes: ¿Art. 1º Aeroclube é toda sociedade civil, com patrimônio próprio, vida e administração locais, cujos objetivos principais são a prática e o ensino da aviação civil esportiva e de turismo, em todas as suas modalidades, e o cumprimento de missões de emergência ou de notório interesse da coletividade. Parágrafo único. Os aeroclubes são considerados de utilidade pública¿.

A decisão é do dia 25/3. Cabe recurso.

Processo n° 1080025607-7 (Comarca de Novo Hamburgo)

Fonte: TJ – RS | 27/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.