TJ/SP: QUESTÕES ATUAIS DE REGISTRO CIVIL SÃO ABORDADAS NO PROGRAMA 'DIÁLOGO COM A CORREGEDORIA'


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou na terça-feira (28), na sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), mais um encontro do programa Diálogo com a Corregedoria, para falar sobre o tema "Questões Atuais de Registro Civil".        

Os palestrantes, juiz assessor da Corregedoria Gabriel Pires de Campos Sormani e oficial de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ermelino Matarazzo, Maria Beatriz Lima Furlan, contaram suas experiências envolvendo o tema abordado, com relatos de casos reais. A mediação ficou a cargo da juíza assessora da CGJ Renata Mota Maciel Madeira Dezem.        

Eles discorreram sobre registro tardio, retificação de nome e inclusão ou exclusão de patronímico. Os expositores também explicaram como fica o registro no caso de adoção, quando se encontra uma criança abandonada e sem referência, e a mudança de nome do transexual, dentre outras abordagens. “A Corregedoria vem acompanhando a evolução da sociedade por meio da normatização dessas questões”, afirmou Gabriel Sormani.        

O encontro foi acompanhado, presencialmente, por magistrados, notários e servidores públicos e transmitido pelo site da Apamagis.

Fonte: TJ/SP | 29/10/2014.

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TRT/SP: 13ª Turma – boa ou má-fé de terceiro adquirente não determina fraude na execução


Os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento a agravo de petição interposto por trabalhadora que requeria a penhora de um imóvel vendido após o início da ação trabalhista.

Na primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, sob o argumento de que o imóvel não pertencia mais ao corresponsável.

No agravo a reclamante alegou que, depois de anos de pesquisa, localizou um imóvel que pertencera a um sócio da empresa para a qual trabalhava. Como ele havia sido alienado nove anos após instaurada a fase de execução do processo, ficou configurada fraude, o que autorizaria a penhora.

No acórdão, a desembargadora-relatora Cintia Táffari observou que o adquirente não teve o cuidado de fazer qualquer pesquisa em nome do proprietário anterior do imóvel (por exemplo: certidão negativa, documento usualmente exigido nesse tipo de transação comercial), para identificar possíveis restrições à transação.

A magistrada registrou que não importa se o terceiro adquirente agiu de má-fé ou não: “A fraude na execução depende da intenção do devedor em frustrar o crédito obreiro, através de meios obstativos à efetiva satisfação”. Os magistrados entenderam que o executado tentou prejudicar o direito da trabalhadora e reformaram a decisão de primeira instância, determinando a penhora do imóvel apontado pela agravante.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 01240004819955020202 – Ac. 20140494221.

Fonte: TRT/SP | 29/10/2014.

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