TJMG: CONTRATO DE LOCAÇÃO – AVERBAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA.


É necessária a averbação do contrato de locação para exercício do direito de preferência pelo locatário.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0518.11.005051-6/001, onde se entendeu ser necessária a averbação do contrato de locação, no Registro de Imóveis, para que o locatário tenha o direito de preferência de compra e venda do imóvel locado, de acordo com o art. 33 da Lei nº 8.245/91. O acórdão tem como Relator o Desembargador Veiga de Oliveira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Em suas razões, o apelante alegou ter sido preterido em seu direito de preferência quando da alienação do imóvel do qual era locatário, razão pela qual, pleiteou direito à indenização respectiva.

Ao analisar o recurso, o Relator, fundamentando sua decisão no art. 33 da Lei nº 8.245/91 e em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a ação de indenização proposta pelo apelante depende do registro imobiliário do contrato de locação, por pelo menos 30 dias antes da alienação e deve ser proposta antes de seis meses a contar do registro do ato de alienação, o que não ocorreu in casu. Posto isto, o Relator entendeu que, se não existe a referida averbação, acertou o juízo a quo ao julgar improcedente o pedido, eis não há o direito de preferência do apelante.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Nome de registro poderá incluir sobrenomes indígenas ou africanos


Proposta que permite que índios e afrodescendentes acrescentem ao nome de registro sobrenome indígena ou africano aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2014, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), foi apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e tem como relatora na comissão a senadora Ângela Portela (PT-RR).

Os sobrenomes a serem acrescentados não precisam ser familiares e devem preservar os sobrenomes anteriores. Por exemplo, se uma pessoa é de origem caripuna (povo indígena do Amapá), ela pode acrescentar o sobrenome Caripuna ao nome original. Mário de Jesus Ferreira, por exemplo, pode virar Mário Caripuna de Jesus Ferreira. A mudança pode ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário ser maior de idade para isso.

Nelson Pellegrino explica que o povoamento do Brasil foi feito, em sua maioria, por pessoas vindas da África. No entanto, “essas origens encontram-se perdidas, tendo em vista que os sobrenomes dos ascendentes foram sendo substituídos por outros de origem não africana”.

O autor acredita ser importante que se resgate a identidade dessas pessoas para que as histórias não sejam apagadas ao longo do tempo. Segundo o autor do projeto, “um dos aspectos mais importantes para atingir esse fim diz respeito à possibilidade de adoção do sobrenome original”.

Após análise na CDH, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado | 22/10/2014.

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