Portaria SPU/MGI n. 100, de 13 de fevereiro de 2023.


Estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2023.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/02/2023, Edição 33, Seção 1, p. 29) a Portaria SPU/MGI n. 100/2023, expedida pela Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU) vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2023. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conforme a Portaria, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 para o ano de 2023, em atendimento ao § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 1998.” Além disso, “o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2023, poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2023.

A Portaria também estabelece que “as taxas de ocupação e os foros, com lançamentos gerados no processamento da Grande Emissão 2023 e que forem pagos em cota única até o seu vencimento, terão o benefício de até 10% de desconto” respeitadas as condições previstas nos incisos I e II do art. 3º.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Cartórios têm 05 dias para adequação às novas regras de proteção de dados.


Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização.

As serventias extrajudiciais de todo o país têm 05 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.

A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;

✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;

✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;

✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;

✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;

✓ Checagem e validação dos requisitos;

✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;

✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) oferece treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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