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Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos.


Medida visa reduzir a litigiosidade, facilitar a regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Clique aqui para acessar Perguntas e Respostas sobre o assunto.

Saiba mais sobre medidas de recuperação fiscal aqui.

Fonte: Ministério da Economia.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.


Edital nº 1/2019 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Aurélio Ferenzini, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem no Centro de Convenções e Eventos da Associação Médica de Minas Gerais – CENCON AMMG, localizado na Av. João Pinheiro nº 161, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e de se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

Dias:

– Critério de ingresso por provimento: dias 06, 07, 08 e 09/02/2023 (manhã e tarde).

– Critério de ingresso por remoção: dia 10/02/2023 (manhã e tarde).

Horários de início:

– Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

– Para o critério de ingresso por remoção: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

Na oportunidade a EJEF informa:

1 – em ambos os turnos haverá tolerância de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

2 – os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados nos horários acima citados, com o credenciamento prévio;

3 – para o critério de ingresso por provimento, a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 14 de julho de 2021 (republicação). Já para o critério de ingresso por remoção, será observado o resultado do sorteio público realizado no dia 18 de setembro de 2020, conforme disponibilizado no DJe de 22 de setembro de 2020;

4 – não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas, dos horários estabelecidos ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2 do Edital nº 1/2019;

5 – a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4 do Edital nº 1/2019;

6 – a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

7 – o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

8 – a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital nº 1/2019. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do citado edital;

9 – o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3 do Edital nº 1/2019;

10 – é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

11 – será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, de acordo com o que dispõe o subitem 17.5.6 do Edital nº 1/2019;

12 – os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

13- não será admitido durante o período de realização da Prova Oral o uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

14- é vedado que o candidato porte arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de autorização oficial;

15 – será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a CONSULPLAN e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;

16 – as normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 14 de setembro de 2020 e nesse ato ficam ratificadas;

17 – o público poderá assistir à Prova Oral, porém não será permitido portar celular ou outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados;

18 – a Prova Oral será registrada em áudio e vídeo, devendo os candidatos autorizarem as respectivas captações;

19 – a EJEF recomenda a utilização de máscara facial pelo candidato durante a realização das provas. As listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários, encontram-se ao final deste Caderno Administrativo. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023. Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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