Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento


Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).

O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.

De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.

“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: INR Publicações

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Municípios começam a usar o Cidades GOV.BR para oferecer serviços públicos digitais


Tecnologia permite acesso da população a serviços municipais pelo celular e computador, de forma ágil e segura, por meio de integração e login único da plataforma GOV.BR.

Já está disponível para os municípios de Araguaína (TO), Santo Inácio (PR) e Montenegro (RS) o Cidades GOV.BR, plataforma que oferta serviços digitais com a praticidade e segurança do GOV.BR. Com isso, a população se beneficiará com serviços on-line, como inscrição para vagas de matrículas em escolas, e os municípios contarão com ferramentas de apoio à gestão das prefeituras. O acesso aos serviços públicos sem sair de casa é feito por meio de login único no GOV.BR. Nesta terça-feira (16/8), os três municípios assinaram contrato de adesão à nova solução.

A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Cidades GOV.BR utiliza recursos digitais da plataforma GOV.BR e permite que os municípios apresentem – pela web e dispositivos móveis – informações e notícias relevantes, além de agendamento e acompanhamento dos serviços on-line pelo cidadão, evitando deslocamentos desnecessários aos balcões físicos dos órgãos públicos.

Alertas sobre buracos em vias, realização de podas de árvores, recolhimento de restos de construção e iluminação de ruas são alguns dos exemplos de serviços públicos que podem ser oferecidos pelas prefeituras no Cidades GOV.BR. Com a solução, o usuário pode, inclusive, navegar pelo sistema sem que haja consumo de seu pacote de dados de internet.

A administração da plataforma é realizada pela prefeitura da cidade, com recursos tecnológicos integrados à plataforma GOV.BR, de forma a garantir total autonomia sobre a gestão da ferramenta e dos serviços. Os municípios que tiverem interesse em aderir ao Cidades GOV.BR devem entrar em contato com o Serpro.

Rede GOV.BR  

O Cidades GOV.BR é mais uma solução voltada para a transformação digital dos municípios, disponível no portfólio de tecnologias da rede integrativa do GOV.BR. A rede – de natureza colaborativa – tem como finalidade possibilitar o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas relacionadas à temática de serviços digitais no setor público. É formada pelos entes federados mediante Termo de Adesão assinado pela autoridade máxima do poder Executivo em nível estadual, distrital ou municipal. Já participam da Rede GOV.BR 23 estados e mais de 130 municípios.

Fonte: INR Publicações

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