Sorteio define ordem das arguições das provas orais para o concurso de cartório


O sorteio para a realização da prova oral, que vai selecionar os novos titulares dos serviços de notas e de registros públicos, foi realizado na manhã desta quinta-feira, 1º de setembro, na Corregedoria-Geral da Justiça, no edifício-sede do Poder Judiciário de Rondônia.

A audiência pública ocorreu de forma híbrida com a participação da Comissão do Concurso, representada pelo juiz Marcelo Tramontini, pelo delegatário José Gentil e os secretários Victor Santiago e Dainy Giacomin;  um representante do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), Ronaldo Pereira, e quatro candidatos que farão a prova oral.

As provas serão realizadas no período de 18 a 21 de setembro, de acordo com a ordem de cada candidato sorteado. Nesta fase do certame, 87 candidatos disputam as 19 vagas, entre ingresso por provimento e remoção. Os candidatos precisam estar atentos quanto à hora limite para entrada no local da prova, que acontecerá no Auditório do edifício-sede do TJRO (térreo). Cada candidato terá 15 minutos para ser avaliado pela banca examinadora.

Agatha Kris dos Santos Storari, uma das candidatas que fará a prova, considerou  a publicidade do concurso interessante e transparente. “Estou feliz em participar deste momento, agora é aguardar a prova oral e manter a tranquilidade”, disse.

O irmão de Agatha, Hiosef Kenedy Santos Storari,  também é candidato do certame e acompanhou o sorteio. “Estamos felizes por termos chegado até aqui, agora é esperar a última etapa, que faremos no mesmo dia”, disse ele.

O juiz Marcelo Tramontini alerta os candidatos que os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues no momento em que for efetuada a identificação para a prova oral.

Os candidatos já foram convocados e estão listados na portaria Nº 022/2022, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de agosto.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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STJ nega recurso especial a curador que pedia dispensa de hipoteca legal em processo de interdição 05/09/2022


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa.

A decisão baseia-se no fato de que, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, o que não impede que isto se dê mediante a especialização de hipoteca legal.

O processo teve início em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e nomear seu curador sem a necessidade de especialização de hipoteca legal. O juiz atendeu o pedido, mas determinou a especialização da hipoteca legal do imóvel registrado em nome do casal.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. No recurso ao STJ, o autor entrou com o requerimento de afastamento da exigência da hipoteca legal e, entre outras questões, alegou que a CPC/2015 deixou de exigir a garantia, conforme o artigo 759.

Prestação de garantia 

Para a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, apesar da hipoteca legal não ser mais uma imposição, a doutrina considera que é facultado ao juiz exigir a prestação de qualquer garantia ao curador, incluindo a própria hipoteca.

A ministra destacou que o recorrente tem o direito de requerer na origem a dispensa de especialização da hipoteca, com base na nova situação legal surgida após a sentença, “o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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