Comissão julga 854 recursos em concurso para delegação de serventias extrajudiciais


A Comissão de Concursos do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Altamiro de Oliveira, 1º vice-presidente do TJ, realizou na manhã desta segunda-feira (15/8) sessão pública de julgamento para decidir sobre os recursos interpostos ao resultado preliminar da prova escrita e prática do concurso para delegação dos serviços de notas e de registro, nos termos do Edital n. 5/2020. A medida dá cumprimento ao art. 1º, § 6º, da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Os recursos foram distribuídos de forma aleatória aos oito membros da comissão, mediante processo administrativo eletrônico. Foram julgados os recursos de 854 candidatos, com o subsídio de parecer técnico elaborado pela Fundação Getulio Vargas.

A comissão do certame é composta dos seguintes membros: desembargador Altamiro de Oliveira (presidente); juiz Humberto Goulart da Silveira;  juiz Maximiliano Losso Bunn; juíza Andréia Régis Vaz; procurador de justiça Davi do Espírito Santo; advogado Guilherme de Almeida Bossl, representante da OAB; Daniel Boabaid, registrador; e Rosina Duarte Mendonça Deeke, tabeliã.

O resultado do julgamento será disponibilizado em breve no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e na página do concurso, no site da Fundação Getulio Vargas, bem como na página deste Tribunal de Justiça.

Serão considerados habilitados e convocados para a próxima etapa do concurso (apresentação de documentos para comprovação dos requisitos para a outorga) os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a cinco pontos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




CORI-MG divulga nota técnica sobre a Lei nº 14.382/2022


O documento ainda dispõe sobre alterações no artigo 237-A da Lei 6.15/1973.

16/08/2022

Diante da sanção da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, a diretoria do CORI-MG analisou o texto em detalhes para produzir um material orientativo para seus associados. A Nota Técnica nº 02/2022, lançada em 5 de agosto, detalha questões relativas à criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), bem como as alterações trazidas em diversas outras leis, alinhando o entendimento em Minas Gerais de acordo com o Código de Normas do estado.

Veja a nota técnica 02/2022.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito