ATENÇÃO: Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI


Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.

As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.

As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Comunicado Sinoreg/SP – Reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais


COMUNICADO SINOREG/SP Nº 01/2021

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) comunica que foi realizada, na data de 14 de janeiro de 2021, às 10h, reunião virtual, por meio do aplicativo Zoom, de Diretoria e Presidentes de Entidades de Notários e Registradores do Estado de São Paulo com a finalidade de discussão e deliberação do índice de reajuste salarial dos funcionários das serventias extrajudiciais paulistas para o exercício de 2021, tendo sido deliberado o quanto segue.

CONSIDERANDO que o Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (Processo nº 1003226-87.2018.5.02.0000) entre o SINOREG/SP e o SEANOR vigorou somente entre o dia 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, em que foi deslocada a data base da categoria para 1° de janeiro;

CONSIDERANDO que a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”) em 11 de março de 2020 trouxe adversidades com a consequente queda de arrecadação das serventias de todas as naturezas indistintamente;

CONSIDERANDO que a gestão das serventias extrajudiciais é realizada em caráter privado, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira de cada Titular em sua respectiva delegação;

COMUNICA-SE, pelo presente, aos Senhores Notários e Registradores que:

i) para fins de definição do índice de reajuste salarial da categoria, a livre negociação entre empregado e empregador poderá ser adotada, desde que se atenda ao disposto pela legislação trabalhista em vigor, devendo, especialmente, ser respeitado o valor do salário mínimo federal vigente, ficando expresso que nenhum empregado ou colaborador em regime estatutário poderá receber salário fixo ou variável inferior ao salário mínimo estabelecido pelo art. 7° IV, VII, CF/1988; e

ii) em virtude o Acordo Coletivo de Trabalho acima indicado encontrar-se fora de vigência (por aplicação do parágrafo 3º do artigo 614 da CLT), pois vedada a sua ultratividade, a legislação trabalhista deverá ser observada nas demais hipóteses legais.

Fonte: SINOREG/SP.

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