STF restaura normas revogadas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento


A validade das normas já havia sido restabelecida por liminar anteriormente deferida. Com o julgamento de mérito, realizado em sessão virtual, o Plenário torna definitiva a decisão.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que havia revogado três resoluções do órgão que tratam de licenciamento de empreendimentos de irrigação, dos parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e dos parâmetros, definições e limites de APPs. Assim, a vigência e eficácia das normas foi restaurada.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 13/12, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. Anteriormente, o Plenário já havia referendado medidas liminares concedidas pela relatora das ações, ministra Rosa Weber, para suspender os efeitos da norma.

Em seu voto no mérito, a relatora reafirmou os fundamentos para a concessão das cautelares. A Resolução 284/2001 dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação potencialmente causadores de modificações ambientais. Para a ministra Rosa Weber, a revogação dessa norma sinalizava para a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas.

Segundo ela, a medida configura descumprimento, pelo Poder Público, do seu dever de atuar no sentido de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas, previsto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, para a relatora, a situação evidencia “graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações”

Reservatórios artificiais

A Resolução 302/2002 trata dos parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Com relação a esse ponto, a ministra afirmou que, embora haja necessidade de ajustes na resolução diante do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a revogação da norma operacional conduz “a intoleráveis anomia e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção adequada do meio ambiente”.

Áreas de proteção

Por sua vez, a Resolução 303/2002 estabelece parâmetros, definições e limites de APPs. De acordo com a relatora, a sua revogação foi um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.

A ministra Rosa Weber reforçou que a revogação das três resoluções agravou a situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de proteção adequada e efetiva do meio ambiente. Segundo ela, o Código Florestal não impede que as autoridades administrativas ambientais, mediante avaliação técnica, prevejam critérios mais protetivos. “O que não se pode é proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de proteção”, frisou.

Queima de resíduos

A ADPF 747 foi julgada integralmente procedente pelo Plenário. Já a ADPF 749 foi acolhida parcialmente, pois, em seu voto, a relatora negou pedido de invalidação da Resolução 499/2020, que regulamenta a queima de resíduos sólidos em fornos rotativos para produção de clínquer (componente presente na composição do cimento). Na sua avaliação, a norma atende a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com as obrigações previstas na Constituição da República e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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Judiciário estadual manterá plantão de 20/12 a 6/1


O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso de 20/12/21 a 06/01/2022. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o Ato nº 05/2021-OE. Confira mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/aprovada-suspensao-de-prazos-processuais-audiencias-e-sessoes-no-final-do-ano/

2º grau

O Ato nº 05/2021, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, regulamenta o funcionamento dos plantões jurisdicional e administrativo durante a suspensão do expediente no período natalino e final de ano no âmbito do 2º grau.

Conforme o documento, no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito da segunda instância, será realizado por meio do sistema de plantão do TJRS, o qual funcionará na estrutura física do Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre. O protocolo das medidas urgentes será realizado pelo processo eletrônico ou diretamente no balcão. Mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-regulamenta-plantoes-no-final-do-ano-no-2o-grau/

1º Grau

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Ato nº 173/2021, que estabelece orientações para o 1º grau durante o recesso forense. Conforme o documento, o funcionamento dos Foros e Unidades Judiciais do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão.

O atendimento do plantão ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto. As medidas de urgência relativas aos processos físicos e eletrônicos do e-themis em andamento deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão / Portal do Processo Eletrônico – Plantão).

O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 03, 04, 05, e 06 de janeiro de 2022, no horário das 9 às 18 horas.

Confira outras orientações na íntegra do documento, disponível no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/12/Ato-173-2021-CGJ.pdf

Porto Alegre

Os regramentos para atendimento aos jurisdicionados e operadores do direito durante o período do recesso forense estão previstos na Ordem de Serviço
nº 06/2021-DF, do Juiz Diretor do Foro Central de Porto Alegre, Márcio André Keppler Fraga. Confira as principais determinações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/regulamentado-atendimento-do-foro-central-de-poa-durante-recesso-forense/

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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