Anoreg-MT emite Nota de Orientação 65/2021 sobre endereço eletrônico em escritura pública


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta segunda-feira (6 de dezembro) a Nota de Orientação nº 65/2021, que trata da não obrigatoriedade de se fazer constar na escritura pública o endereço eletrônico das partes.

Segundo a instituição, a medida adotada tem como justificativa a existência de alguns registradores de imóveis que têm emitido nota devolutiva às escrituras públicas que não apresentam e-mail das partes envolvidas no negócio jurídico.

Na avaliação da Anoreg-MT, é importante que se conste o e-mail na escritura pública, mas ele não é requisito obrigatório. A norma deseja atenção redobrada por parte do tabelião quanto à correta identificação e qualificação das partes.

Por este motivo, a orientação e recomendação aos registradores de imóveis é para que não emitam nota devolutiva às escrituras públicas que deixarem de constar o endereço eletrônico das partes por quatro razões: 1ª) O correio eletrônico não é requisito obrigatório da escritura pública; 2ª) O artigo 2º e seus incisos, do Provimento 61/17, versam sobre os requisitos obrigatórios que devem constar nos requerimentos formulados pelos usuários do serviço extrajudicial; 3ª) O inciso I, do art. 7º do Provimento 89/19, é norma destinada aos delegatários, cujo propósito é implantar políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia; 4ª) Os delegatários estão subordinados ao princípio da legalidade. No caso, não há exigência legal para que se conste o e-mail na escritura pública.

Confira aqui a íntegra da nota de orientação.

Fonte: Anoreg/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras


O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS

Nesta sexta-feira (03.12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que busca informar e conscientizar a população sobre a importância e direitos da pessoa com deficiência. Desde 1º de setembro deste ano, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passaram a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.

“Os registradores e notários, associados de uma das entidades, possuem hoje em suas serventias para o atendimento presencial o Sistema de Intérprete de Libras, garantindo assim um tratamento digno aos cidadãos surdos”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva.

Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.

Para o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, “a Resolução 401, do Conselho Nacional de Justiça, é muito clara ao promover o acesso da pessoa com deficiência ao Judiciário. Meus parabéns à Anoreg/RS por ter resolvido o atendimento à comunidade surda com os serviços ICOM Libras muito antes do prazo estabelecido, dando o exemplo a todo o país”.

O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS.

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