Justiça defere pedido de indígenas para retificação de registros de nascimento


Pai e filho tiveram a retificação os seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa. Sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário da Justiça.

A Vara Cível da Comarca de Feijó deferiu o pedido de dois indígenas para retificação dos seus registros de nascimento para acrescentar a etnia Kaxinawa. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário da Justiça (fls. 220).

Ao decidir pela retificação, o juiz de Direito Marcos Rafael levou em consideração que F.S reside na terra indígena Kaxinawa do Igarapé do Caucha, além da declaração da Funai o qualificando indígena constando ainda que ele exerceu a função de agente agroflorestal indígena na aldeia Pupunha (na terra indígena Kaxinawa) de 2005 até 2011. Com o deferimento do pedido de F.S, o magistrado autorizou também a inclusão da etnia Kaxinawa no nome do filho de F.S.

Na sentença, o juiz abordou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3, de 19/04/2012, art. 2º,caput, que enfatiza que no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 6.015/73. E ainda, no caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado (§1º do art. 2º).

De acordo ainda com a mesma norma, o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n. 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para inclusão das informações constantes do art. 2º, “caput” e § 1º (art.3º). (Processo n.º 0700172-28.2018.8.01.0013)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2827/2021


COMUNICADO CG Nº 2827/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2827/2021

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2827/2021 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, somente a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Em caso positivo ou negativo, para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente deverá ser enviado um ofício trimestral, devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Em caso positivo, ainda, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (recolhimento feito até o dia 10 deste mês). Os modelos de ofício trimestral e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 1.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, mais, que, caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e a decisão judicial que o autorizou deverá obrigatoriamente instruir a comunicação.

DETERMINA, ainda, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis.

ALERTA, finalmente, que as informações de que trata este comunicado devem ser encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça até 17/01/2022. (DJe de 07.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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