CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2828/2021


COMUNICADO CG Nº 2828/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2828/2021

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2828/2021 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado que o teto remuneratório fixado pelo CNJ se aplica aos Substitutos que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão do Titular.

COMUNICA, AINDA, que embora não se trate de unidade vaga, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade, com remessa dos balancetes nos modelos CNJ e CGJ, bem como guia do Fundo Especial de Despesas do TJ (código 437-5) e comprovante bancário, quando houver recolhimento.

COMUNICA, FINALMENTE, que o teto remuneratório também se aplica aos Interventores, na hipótese do item 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, a ser verificado apenas após o término da intervenção e somente quando aplicada a pena de perda de delegação transitada em julgado. (DJE 07, 08 e 09/12/2021) (DJe de 07.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 319, de 06.12.2021 – D.J.E.: 07.12.2021.


Ementa

Dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.

Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 7 a 31 de janeiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Fonte: INR Publicações.

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