Campanha Sinal Vermelho: ações desenvolvidas


Com a sanção da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher foi implantado em todo território nacional. A norma visa incentivar as denúncias de violência contra mulher em órgãos e estabelecimentos públicos.

As ações desenvolvidas para combater a violência contra mulher são diversas, vão desde palestras, ações sociais, portais de denúncias até casas de acolhimento. E com objetivo de incentivar as ações de criminalização de situações violentas, os Cartórios extrajudiciais ao lado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) aderiram à Campanha Sinal Vermelho.

A Campanha Sinal Vermelho visa encorajar as vítimas a denunciar os atos sofridos, por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na palma da mão e exibi-lo no Cartório, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades, a ação é uma resposta conjunta ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia.

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) aderiu oficialmente à campanha Sinal Vermelho e convida todos os cartórios do Estado na adesão à iniciativa para aumentar o número de locais onde as mulheres podem solicitar um pedido de ajuda através do sinal vermelho na palma da mão.

Participe da ação!

Como participar?
Os cartórios que desejam aderir à campanha precisam preencher o  Termo de Adesão do Cartório, e em seguida enviando-o para o e-mail social@anoregsp.org.br.

Ao aderir ao projeto, recebem o selo oficial da campanha para inserir em sua papelaria e os materiais visuais para redes sociais e papelaria.

Fonte: ANOREG/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CG N° 52/2021


PROVIMENTO CG N° 52/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 52/2021

Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 52/2021– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Altera o item 51 e acrescenta o subitem 51.1 do Capitulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre as buscas dos endereços das pessoas indicadas para aceitar ou pagar os títulos apresentados aos tabeliães de protesto.

(ODS 16)

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 19.11.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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