Publicado o calendário de feriados para o exercício de 2022, no TJRO


Foi publicado o calendário para o exercício de 2022 do Tribunal de Justiça de Rondônia, abrangendo feriado, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso. As informações estão no Ato nº 1012/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, de 29-10-2021.

O Ato Nº 1012/2021 leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana

Conforme o ato, foi instituído ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 16 de junho de 2022 (quinta-feira). Além disso, ficam transferidos os seguintes feriados e pontos facultativos de 2022: o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2022 (terça-feira), Criação e Instalação do Estado de Rondônia, para o dia 7 de janeiro de 2022 (sexta-feira); o ponto facultativo forense do dia 11 de agosto de 2022 (quinta-feira), Dia do Magistrado/Advogado, para dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira); e o  feriado forense do dia 8 de dezembro de 2022  (quinta-feira), Dia da Justiça, para dia 9 de dezembro de 2022 (sexta-feira).

As datas dos feriados, conforme o ato, estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretadas, em virtude de eventuais circunstâncias e a critério da presidência, pontos facultativos no decorrer do ano de 2022.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

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Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal


O período para o contribuinte negociar débitoem discussão coa Receita Federal vaaté 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar transação tributária para os processode pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativodestina-se a pessoas físicas, microempresas e empresade pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofíciodeve observao teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adeo.

É possível parcelaa entrada e o restante da dívida, escolhendo uma daopções abaixo:

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitoem que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judiciaoadministrativa e a Receita Federaaplica odescontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativoao Simples Nacional, que tenham sido parceladoanteriormente ou que sejaobjeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adeo deve ser feita pela internet:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga aorientações.

Em caso de dúvidas, o Editade Transação poAdeo RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis emhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordopara-processos-de-pequeno-valor.

Fonte: gov.br.

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