CNJ: texto com regulamentação da atividade Notarial e Registral diante da LGPD está em fase final


Declaração foi feita pela Corregedora Nacional de Justiça no CONARCI 2021.

Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou, na cerimônia de abertura do XXVII Congresso Nacional de Registro Civil (CONARCI 2021), realizada na noite de 18/11/2021, que o texto da regulamentação das atividades Registrais e Notariais diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em fase final de elaboração. O documento é objeto de Grupo de Trabalho nomeado em setembro de 2020 pela própria Ministra.

Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, a Corregedora Geral afirmou que, “diante desse disruptivo marco legal que constitui novo paradigma no tratamento das informações pessoais do cidadão, a Corregedoria Nacional de Justiça voltou-se à cuidadosa regulamentação e fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para as atividades Notariais e Registrais”. De acordo com Maria Thereza, a atenção dedicada pela Corregedoria Nacional de Justiça aos serviços registrais e notariais se dá devido à importância das Serventias Extrajudiciais para a cidadania.

Em palestra proferida no mesmo evento, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, afirmou: “no que eu chamo de desenvolvimento tecnológico sustentável, assim como há a liberdade de proliferação dos dados, há a garantia dessa denominada autodeterminação informativa: saber para que fim os dados serão utilizados. Daí a ideia da transparência, princípio da LGPD, a ideia da segurança, para que os dados não sejam vazados para fins ilícitos, e da finalidade, pois a concessão de dados deve ser necessariamente para fins lícitos.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Juiz de paz: Atividade, condutas e como se tornar um


Uma importante profissão, com anos de história e indispensável para o Registro Civil das Pessoas Naturais, o juiz de paz é o responsável por realizar cerimônias de casamento civil no âmbito extrajudicial, além de também ser encarregado de verificar os processos de habilitação dos casamentos. Este magistrado, sem formação jurídica, possui importante atuação para a atividade do registrador civil, além de ter uma participação significante neste momento de grande relevância para um casal: o matrimônio.

Com o intuito de conhecer mais sobre a formação do juiz de paz, assim como suas condutas, atuação e mitos, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) conversou, em entrevista exclusiva, com Osvaldo Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido profissional da área, com 48 mil seguidores em uma de suas redes sociais e que se denomina “celebrante do amor”.

Leia a entrevista na íntegra:

Arpen/SP: Há quantos anos você atua como juiz de paz? Como você ingressou na área?

Osvaldo Junior: Atuo como juiz de paz há 18 anos, fui nomeado no dia 28 de outubro de 2003. Ingressei na carreira a convite do juiz de Direito do Fórum da Comarca, que comunicou sobre a necessidade de um juiz de paz. Segundo o mesmo, ele via na minha pessoa os requisitos necessários para atuar na área. Aceitei me candidatar e providenciei a documentação necessária, e tive a sorte de ser nomeado para esse tão importante ofício.

Arpen/SP: Como é a formação de um juiz de paz?

Osvaldo Junior: Para ser juiz de paz não é necessária nenhuma formação específica, é apenas recomendado que seja formado em Direito. A nomeação de juiz de paz, no estado do Paraná, onde atuo, é feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do registrador titular de cada cartório de Registro Civil. Segundo o TJ, deve ser escolhido um cidadão com os seguintes requisitos: cidadania brasileira e maioridade civil; gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar; ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso; ter escolaridade correspondente ao segundo grau; e ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

Com relação aos documentos, é necessário certidão dos cartórios criminais das comarcas em que tiver residido após ter completado 18 anos de idade, laudo médico fornecido por órgão oficial do Estado, do qual conste que o candidato, após ter sido examinado por três médicos, não padece de moléstia, não ser portador de defeito físico ou de debilidade mental, que o incompatibilize com a função pública e possuir atestado de idoneidade fornecido pela Corregedoria Geral de Justiça.

Arpen/SP: Como é poder oficializar tantos matrimônios?

Osvaldo Junior: Realizar um casamento é uma sensação inexplicável de participar deste momento único na formação de uma nova família. É maravilhoso, com o passar dos anos, encontrar em todos os lugares casais que tive a honra de celebrar o casamento.

Arpen/SP: Quais os principais mitos do juiz de paz que a sociedade acredita?

Osvaldo Junior: Acredito que o principal é o de que juiz de paz é como um juiz de Direito, tanto quanto ao salário como nas competências. Imaginam que o juiz de paz pode dar alvará de soltura, alvará para levantamento de valores, e que recebe os vencimentos como um juiz de Direito.

A maioria da população nem imagina que o juiz de paz é considerado pelo Estado, como um agente honorífico, ou seja, é escolhido pela sua honorabilidade e notória capacidade, mas em vínculo empregatício ou estatutário e sem remuneração pelos serviços prestados. O juiz de paz recebe apenas uma diligência para se deslocar até o cartório ou até o local do casamento.

Arpen/SP: Quais as principais condutas que um juiz de paz precisa ter para ser um bom profissional?

Osvaldo Junior: Para ser um bom juiz de paz, assim como em qualquer outra profissão, deve ser uma pessoa idônea, agradável, pacificadora, paciente, e ter uma base familiar excelente, para poder formar outras famílias excelentes, sendo sempre um exemplo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP.

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